TJCE - 3001518-33.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:28
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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17/03/2023 23:49
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 23:48
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001518-33.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: CAMILA DE CARVALHO SANTOS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES e TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55525954.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, com base no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
24/02/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:45
Indeferida a petição inicial
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24/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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10/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:31
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:31
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001518-33.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: CAMILA DE CARVALHO SANTOS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, HERBET DE CARVALHO CUNHA, 25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, OAB/CE 31599, PRISCILA DA SILVA TAVARES, OAB/CE 45002, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/CE 25696-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido(a) no ID de nº. 38616269.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel gerador do débito executado, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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