TJCE - 3000589-70.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:12
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99104473
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99104473
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000589-70.2022.8.06.0019 Exequente: EM Odontologia Especializada Ltda - ME Executada: Maria Cleide de Lira Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas, na qual a parte exequente requer que o executado seja compelido a lhe pagar a quantia de R$ 5.625,05 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), decorrente do inadimplemento de contrato de prestação de serviços odontológicos.
Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da executada (ID 85218997), foi pela exequente informado o atual endereço daquela, conforme petição acostada ao ID 87508671.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada ainda não foi devidamente citada dos termos da presente ação e que o seu atual domicílio não se encontra na área de jurisdição desta 5ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Portanto, há de ser reconhecida a incompetência deste juízo para conhecimento do presente feito, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95. "Art. 4º - É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".
A esse respeito, vale ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Face ao exposto, reconheço a incompetência deste juízo para conhecimento da presente ação; para, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, julgar extinto o feito sem apreciação do mérito.
ARQUIVE-SE, após observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
23/08/2024 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99104473
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23/08/2024 23:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 11:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86078226
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86078226
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000589-70.2022.8.06.0019 Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre a certidão constante no ID 85218997, requerendo o que de direito; sob as penas legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
15/05/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86078226
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15/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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01/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/02/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79914849
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79914849
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19/02/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79914849
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19/02/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2023 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000589-70.2022.8.06.0019 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA CLEIDE DE LIRA Fortaleza, 6 de junho de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/08/2023, às 10:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://qrgo.page.link/DLKZe para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): Helano Cordeiro Costa Pontes LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://qrgo.page.link/DLKZe QR CODE: -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 20:11
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:17
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:59
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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