TJCE - 3000677-07.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000677-07.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CATIA RECLAMADO: JOSE AERCIO DE OLIVEIRA FALCAO Vistos etc.
Constata-se no id de nº 64808834, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação em razão da quitação..
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 4 de agosto de 2023.
P.R.I. JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:57
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:41
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/07/2023 02:49
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:49
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:49
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 24/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°.3000677-07.2023.8.06.0009 DESPACHO: Como se trata de ação de execução de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte autora, no prazo de 30(trinta) dias, junte aos autos a MATRÍCULA atualizada(2023) do imóvel, e informe a forma de aquisição do bem pela parte promovida, caso não conste como proprietário, ou seja, a que título detém a posse, situação esta geralmente repassada quando dos atos iniciais de constituição do condomínio e da convenção da sua instalação ou mesmo posteriormente, apresente procuração atualizada, vez que a que está nos autos é datada de 2021, bem como ata de eleição do síndico(a).
Nos autos, nota-se que a parte promovente atrelou a planilha de débitos da parte promovida, despesas administrativas (taxas de serviços/cobrança).
Despesas administrativas não fazem parte de débito por cota condominial, visto que esta se refere as taxas condominiais pago por rateio entre os condôminos para as despesas e gastos realizados nas partes comuns do imóvel, bem como débitos concernentes a encargos trabalhistas, do condomínio.
Assim, intime-se a parte autora para, também, no prazo supracitado, emendar a inicial, retirando da planilha de débitos os valores referentes as despesas administrativas sob pena de extinção.
Em caso de ausência do que foi determinado acima, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação em sua íntegra, cite-se a parte promovida.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 02 de junho de 2020 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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