TJCE - 3001909-65.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOR em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2024. Documento: 79023091
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79023091
-
01/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79023091
-
01/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78325489
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78325489
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78325489
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16/01/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78325489
-
16/01/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78325489
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16/01/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2023 00:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOR em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 71422663
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27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71422663
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001909-65.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOREndereço: Anil de Baixo, 00, Anil, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte:"Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo."Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/11/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71422663
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24/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:07
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOR em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71422663
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71422663
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001909-65.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOREndereço: Anil de Baixo, 00, Anil, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte:"Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo."Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/10/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71422663
-
31/10/2023 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:18
Audiência Conciliação não-realizada para 31/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/10/2023 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001909-65.2023.8.06.0167Requerente: Nome: TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOREndereço: Anil de Baixo, 00, Anil, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000Requerido: Nome: Banco Bradesco S.AEndereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/10/2023 14:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 31/10/2023 14:00 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052216210364600000058342401 Inicial.
Petição 23052216210407700000058342405 Documentos pessoais Documento de Identificação 23052216210453800000058342402 HISCON Documento de Comprovação 23052216210502500000058342403 Procuração Procuração 23052216210546400000058342404 Intimação Intimação 23052216212516700000058342406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060615533669000000058445896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060615533669000000058445896 HABILITAÇÃO Petição 23060715304114200000059319809 3001909-65.2023.8.06.0167 Petição 23060715303884900000059319813 PROCURAÇÃO GERAL 09 2022 Procuração 23060715303901900000059319814 CARTA DE PREPOSIÇÃO BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 23060715303964600000059319815 Substabelecimento Substabelecimento 23061510462587100000059563739 Substabelecimento.
Substabelecimento 23061510462617600000059563742 Citação Citação 23071112060714500000062897878 Certidão Certidão 23072813390335300000063568855 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/10/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70096203
-
28/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001909-65.2023.8.06.0167 - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: TEREZINHA DE JESUS PIRES VICTOR Endereço: Anil de Baixo, 00, Anil, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 23 de maio de 2023.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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