TJCE - 3002315-72.2021.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:21
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84792764
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84792764
-
29/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002315-72.2021.8.06.0065 REQUERENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME REQUERIDO: SAMIA KARLA OLIVEIRA ROCHA DESPACHO Recebidos hoje. Indefiro no momento o pedido realizado pela parte exequente (ID - 84737525), devendo-se aguardar o decurso de prazo. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e por fim, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
26/04/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84792764
-
25/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 84373523
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84373523
-
17/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002315-72.2021.8.06.0065 REQUERENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME REQUERIDO: SAMIA KARLA OLIVEIRA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME, em face de SAMIA KARLA OLIVEIRA ROCHA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte exequente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição inserida no ID nº 84260974, tendo em vista não conhecer o paradeiro da parte reclamada, portanto não havendo s pressupostos necessários para o regular processamento do feito no rito dos juizados especiais. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais por expressa disposição legal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte demandante.
Desnecessária a intimação da parte demandada, tendo em vista que a mesma não fora mais localizada. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
16/04/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84373523
-
15/04/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80815373
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80815373
-
14/03/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80815373
-
13/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:12
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80132869
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80132869
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132869
-
22/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2024 19:06
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78460421
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78460421
-
24/01/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78460421
-
22/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77235370
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77235370
-
14/12/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77235370
-
13/12/2023 17:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2023 03:20
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71675708
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71675708
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002315-72.2021.8.06.0065 REQUERENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME REQUERIDO: SAMIA KARLA OLIVEIRA ROCHA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme a certidão de ID - 71629746, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item "8" do despacho de ID - 42058592. 8 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
14/11/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71675708
-
13/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/09/2023 14:31
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67764512
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67764512
-
05/09/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2023 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 02:54
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002315-72.2021.8.06.0065 REQUERENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME REQUERIDO: SAMIA KARLA OLIVEIRA ROCHA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID – 59226586), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item “8” do despacho de ID – 42058592. 8 – Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 10:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/11/2022 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:28
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:27
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:31
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 08/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:32
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 18:30
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 16:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:10
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 16/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:35
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 17/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:38
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 16/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:39
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 04/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/02/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 00:03
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001635-66.2009.8.06.0128
Josefa Alexsandra de Lima
Maesio Candido Vieira
Advogado: Antonio Cicero Viana de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2009 00:00
Processo nº 3000903-97.2023.8.06.0013
Maria Joana Julio Sampaio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emanuel Guimaraes Santos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 23:21
Processo nº 0051590-29.2021.8.06.0069
Marcos Almeida Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2021 15:26
Processo nº 0200712-26.2022.8.06.0120
Rayanna Silva da Cunha
Municipio de Marco
Advogado: Gerardo Marcio Maia Malveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 18:59
Processo nº 3022080-56.2023.8.06.0001
Francisco Reginaldo de Matos Guedes
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Richard Sales Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 12:12