TJCE - 0200739-19.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de LAYRTON DOS SANTOS SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:35
Decorrido prazo de LAYRTON DOS SANTOS SILVA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 133563839
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 133563839
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27/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133563839
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27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LAYRTON DOS SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 90455490
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 90455490
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 90455490
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 90455490
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27/09/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90455490
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27/09/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90455490
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06/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 03/05/2024 23:59.
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05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 12:15
Processo Reativado
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17/01/2024 12:13
Declarada incompetência
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18/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 04:25
Decorrido prazo de LAYRTON DOS SANTOS SILVA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por José Rogério dos Santos em face do Município de Jati.
Alega que o Município foi condenado na ação coletiva de nº 0001310-09.2013.8.06.0110, ajuizada pelo Ministério Público, a pagar o valor mínimo de um salário mínimo a seus servidores, com reflexo no décimo terceiro e terço de férias.
Afirma que foi servidor(a) municipal desde 2010 e que recebeu remuneração inferior ao salário mínimo.
Requer o pagamento do valor devido.
Citado, o executado foi revel (ID 52936301). É o que importa relatar.
Decido.
Como cediço, a execução individual de sentença coletiva visa comprovar não apenas o quantum devido, mas também a qualidade de beneficiário da ação coletiva.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que a parte exequente confirmou sua condição de servidor(a) público(a) do Município de Jati-CE, conforme CTPS de ID 52936318 e CNIS de ID 52936321, comprovando, ainda, o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo.
Por sua vez, a parte exequente apresentou os cálculos de ID 52936312, os quais não foram impugnados pelo executado e aparentam estar em conformidade com a decisão judicial.
Assim, impõe-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento individual de sentença, condenando a parte executada a pagar à parte exequente a diferença salarial de R$ 43.466,94.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (Tema 973 do STJ e Súmula 345 do STJ).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito Brejo Santo, 2 de junho de 2023. -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 09:30
Juntada de mandado
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06/06/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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20/12/2022 19:08
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 15:23
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 15:22
Mov. [14] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 11:19
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2022 16:19
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/08/2022 16:19
Mov. [11] - Documento
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26/08/2022 16:17
Mov. [10] - Documento
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22/08/2022 17:20
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/005379-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2022 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
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19/08/2022 16:57
Mov. [8] - Mero expediente: Recebo a emenda inicial. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o Município de Jati para que conteste a liquidação e execução da sentença no prazo de 30 dias (art. 511 do CPC). Expedientes necessários.
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26/07/2022 16:36
Mov. [7] - Conclusão
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26/07/2022 16:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01804154-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/07/2022 16:14
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04/07/2022 20:25
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 10:31
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 10:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2022 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2022 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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