TJCE - 3000839-48.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:44
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE JESUS MOTA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000839-48.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS MOTA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/12/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/12/2022 09:59
Extinto o processo por desistência
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15/12/2022 23:25
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/11/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Celular (85) 98131.0963.
Email [email protected].
Processo: 3000839-48.2022.8.06.0102 REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que verifiquei que não haverá expediente forense no horário no qual foi designada a audiência de conciliação, consoante o teor da Portaria nº 2367/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, motivo pelo qual, com fulcro no Provimento nº 002/2021, da CGJ do TJCE, redesigno a audiência de conciliação para o dia 28/11/2022, às 9h30min, a se realizar através do mesmo link da sala de audiências informado na decisão retro, qual seja: https://link.tjce.jus.br/030040.
Na oportunidade, intimo as partes por ato ordinatório.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, 8 de novembro de 2022.
RAIANE SANTOS PINHEIRO Conciliadora de Unidade Judiciária -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 22:49
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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