TJCE - 3000626-54.2019.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88807201
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88807201
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88807201
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88807201
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 196 AUTOS N.º 3000626-54.2019.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente foi intimada para apresentar cálculos e se manifestar acerca da conversão da obrigação em perdas e danos.
No entanto, quedou-se inerte.
Assim, tenho que o comportamento da parte exequente é incompatível com a vontade de prosseguir com o cumprimento da sentença.
Nesse passo, quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
02/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88807201
-
02/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88807201
-
29/06/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 84593589
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 84593589
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 84593589
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 84593589
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE. Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp).
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº 3000626-54.2019.8.06.0035 DESPACHO Vistos etc.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Percebe-se que a executada fora condenada em obrigação de fazer.
Até o momento a executada limita-se a dizer que os serviços estão disponíveis.
A fim de corroborar sua alegação ao mesmo tempo em que junta telas do seu sistema interno desconsidera por completo o teor de sucessivas decisões que determinaram a visita no endereço em que deveria prestar os serviços.
Aliás, há em uma de suas telas o brado no sentido de que não faz visita técnica: "Não trabalhamos com Visita técnica!", como se não existisse decisões judicias em sentido oposto.
V.
ID 35174578 - Pág. 2 Nesse contexto, a fim de observar o princípio da não surpresa e direcionar o feito ao seu fim, determino a (i) intimação da autora para que apresente os cálculos contendo o valor total atualizado referente ao descumprimento da decisão de fazer, assim com, a (ii) intimação de ambas as partes para que digam, querendo, acerca da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no prazo comum de 15 dias contados da intimação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimações e expedientes necessários.
Aracati-CE, data da assinatura. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
20/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593589
-
20/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593589
-
16/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 04:41
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 58031202
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000626-54.2019.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Ante a manifestação retro, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a regularidade da prestação dos serviços pela reclamada.
Na mesma oportunidade, intime-se a requerida para, no mesmo prazo, cumprir o que fora determinado no despacho de evento 35812844, encaminhando-se cópia da petição de evento 35801483 onde consta o endereço e meios de contato do autor.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
29/06/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
ISRAEL MARTINS DA COSTA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 58031202):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000626-54.2019.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Ante a manifestação retro, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a regularidade da prestação dos serviços pela reclamada.
Na mesma oportunidade, intime-se a requerida para, no mesmo prazo, cumprir o que fora determinado no despacho de evento 35812844, encaminhando-se cópia da petição de evento 35801483 onde consta o endereço e meios de contato do autor.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA COSTA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:17
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS DA COSTA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:10
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2020 07:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:50
Expedição de Intimação.
-
09/03/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 10:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:19
Processo Desarquivado
-
04/12/2019 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2019 12:17
Transitado em julgado em 04/12/2019
-
04/12/2019 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2019 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2019 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2019 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 12/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Intimação.
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Intimação.
-
24/10/2019 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2019 12:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2019 12:21
Audiência conciliação realizada para 26/09/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
23/09/2019 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:01
Expedição de Citação.
-
15/08/2019 12:01
Expedição de Intimação.
-
13/08/2019 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 12:18
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
06/08/2019 12:18
Distribuído por sorteio
-
06/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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