TJCE - 3000018-66.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78204179
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78204179
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78204179
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11/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78204179
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11/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78204179
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11/01/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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10/11/2023 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 68939648
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 68939648
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 68939648
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 68939648
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000018-66.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Tendo em vista que decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse réplica, intimem-se, ambas as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza Substituta - respondendo -
11/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68939648
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11/10/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68939648
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10/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000018-66.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] R. h.
Nesta fase das providências preliminares (art. 347, do NCPC), verifico que a parte requerida contestou e, em sua respectiva peça, alegou fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito da parte requerente, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para a réplica, que deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 350, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expedientes de praxe.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz Substituto Titular FNO -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:13
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 09:37
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:37
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 08:15 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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13/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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