TJCE - 0002155-09.2019.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:48
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90153384
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90153384
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90153384
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90153384
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90153384
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90153384
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90153384
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90153384
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 98195-5103, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0002155-09.2019.8.06.0182 Requerente: Rosilene Lima do Nascimento Requerido: Banco Bradesco S.A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 98195-5103, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0002155-09.2019.8.06.0182 Requerente: Rosilene Lima do Nascimento Requerido: Banco Bradesco S.A DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade manejada pelo executado Banco Bradesco.
Aduz que não houve a intimação prévia do executado para cobrança de multa, nos moldes da súmula 410 do STJ. É breve o relatório.
Decido. Sabe-se que a Exceção de Pré-executividade é um dos instrumentos que podem ser utilizados no processo de execução pelo devedor com o intuito de suspender a ação executiva a pretexto da existência de uma nulidade processual. É pacífico entre nós o entendimento de que essa questão pode ser invocada quando existente no caso matéria de ordem pública e direito líquido e certo, o qual desnecessária é a dilação probatória. A presente Exceção de Pré-executividade aborda tão somente a ausência de intimação pessoal do executado prévia para cumprimento de obrigação de fazer. E devido a isso, a inexigibilidade do pagamento das astreintes. Instada a manifestar-se, a exequente, pois, aduz que a súmula 410 do STJ foi revogada com advento do novo Código de Processo Civil de 2015.
Por essa razão, é devida a cobrança de astreintes.
Inicialmente, importante destacar que ambas as situações correspondem à matéria de ordem públicas, aceitas de serem analisadas por meio da peça utilizada pelo Excipiente. Pois bem. No presente caso, entendo que assiste razão à parte executada no tocante à existência de intimação prévia para cumprimento de obrigação de fazer. Ante a todo o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade, nos moldes do artigo xxx, com fito de reconhecer a inexigibilidade da cobrança de astreintes devido a ausência de intimação pessoal do executado. Por essa razão, desconstituo o bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (ID 58368230).
Intimem-se.
Expedientes necessários. Viçosa do Ceará-Ce, 08 de agosto de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
16/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153384
-
16/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153384
-
16/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153384
-
16/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153384
-
13/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:21
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73109377
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73109377
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73109377
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73109377
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0002155-09.2019.8.06.0182 Autor(a) do fato: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade.
Viçosa do Ceará-Ce, 13 de dezembro de 2023 LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73109377
-
19/12/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73109377
-
13/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 12:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0002155-09.2019.8.06.0182 AUTOR: ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o bloqueio realizado no sistema Sisbajud, constante dos autos (art. 854, §3º do CPC).
Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, seguida de transferência para conta judicial e expedição de alvará para liberação do valor bloqueado em favor do exequente (art. 854, §5º do CPC).
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 26 de abril de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 04:14
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 04:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:04
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/10/2021 17:33
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a petição de fl.90 e documentos de fls. 91/101, no prazo de dez dias. Expedientes necessários.
-
05/10/2021 15:32
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 12:43
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172147-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/09/2021 12:22
-
24/09/2021 11:31
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172145-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/09/2021 11:28
-
20/04/2021 15:42
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
02/02/2021 12:05
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00165402-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 11:31
-
27/01/2021 12:04
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00165353-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/01/2021 11:50
-
14/01/2021 15:37
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00165194-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/01/2021 14:59
-
11/01/2021 17:43
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
11/01/2021 17:43
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
04/11/2020 20:39
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0873/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2492 Página: 836/837
-
03/11/2020 13:03
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 18:02
Mov. [39] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 20:38
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
29/09/2020 11:10
Mov. [37] - Conclusão
-
29/09/2020 11:10
Mov. [36] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [35] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [34] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [33] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [32] - Petição
-
29/09/2020 11:10
Mov. [31] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [30] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [29] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [28] - Petição
-
29/09/2020 11:10
Mov. [27] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [26] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [25] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [24] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [23] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [22] - Documento
-
29/09/2020 11:10
Mov. [21] - Documento
-
02/09/2020 09:46
Mov. [20] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 111
-
20/02/2020 10:41
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
14/08/2019 08:36
Mov. [18] - Documento: CONTESTAÇÃO
-
14/08/2019 08:33
Mov. [17] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/08/2019 14:34
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
05/06/2019 08:09
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0859/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página: 1061
-
03/06/2019 10:02
Mov. [14] - Documento: CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
-
03/06/2019 10:02
Mov. [13] - Documento: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
03/06/2019 08:30
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 09:48
Mov. [11] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13 de agosto de 2019, às 11:00h. O referido é verdade. Dou fé. Viçosa do Ceará/CE, 20 de maio de 2019. Italo Soares
-
20/05/2019 09:23
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/08/2019 Hora 11:00 Local: Conciliação Situacão: Realizada
-
03/05/2019 14:28
Mov. [9] - Documento: petição
-
22/04/2019 11:46
Mov. [8] - Despacho: DESPACHO
-
22/04/2019 11:36
Mov. [7] - Recebimento
-
15/04/2019 22:02
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2019 14:38
Mov. [5] - Concluso para Despacho: E 17 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Moisés Brisamar Freire
-
29/01/2019 14:31
Mov. [4] - Expedição de Termo
-
29/01/2019 14:19
Mov. [3] - Recebimento
-
29/01/2019 14:15
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
29/01/2019 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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