TJCE - 3000179-80.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ANACLEIA DE SOUSA LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89395686
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89395685
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89395686
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89395685
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395686
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395685
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395686
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395685
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000179-80.2022.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]AUTOR: RAIMUNDO ARISTEU DOS SANTOS MAIA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88404447 Russas/CE, 12 de julho de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395686
-
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395685
-
01/07/2024 17:49
Homologada a Transação
-
28/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ANACLEIA DE SOUSA LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85210039
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85210038
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85210039
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85210038
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000179-80.2022.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]AUTOR: RAIMUNDO ARISTEU DOS SANTOS MAIA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 83187446.
Russas/CE, 30 de abril de 2024. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria -
30/04/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85210039
-
30/04/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85210038
-
25/03/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000179-80.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO ARISTEU DOS SANTOS MAIA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Entendo que, no caso em tela, a produção de prova testemunhal é prescindível ao deslinde da causa, cabendo o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 355, I, do CPC.
Porém, antes de anunciá-lo, em observância ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10 do CPC, intimem-se as partes deste decisium, através de seus advogados, abrindo-as prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestarem-se nos autos.
Preclusa a decisão, tragam-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
22/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
22/04/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0171362-64.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria de Fatma Chaves Damasceno
Advogado: Romulo Braga Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2020 20:52
Processo nº 3000455-69.2022.8.06.0075
Rosangela Oliveira Melo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 12:52
Processo nº 0279909-96.2022.8.06.0001
Andrezza Queiros Bezerra
Estado do Ceara
Advogado: Andrezza Queiros Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 13:40
Processo nº 3000921-82.2018.8.06.0017
Condominio Maison Privee
Cecy Botelho Sancho
Advogado: Gracilene Farias Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2018 17:14
Processo nº 3000925-38.2023.8.06.0246
Nicodemos Saraiva Parente
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2023 15:14