TJCE - 3000029-60.2022.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 04:30
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:30
Decorrido prazo de TIBOR MOLNAR em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155894985
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155894985
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26/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155894985
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23/05/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/06/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:29
Decorrido prazo de BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 86133243
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 86133243
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000029-60.2022.8.06.0074 AUTOR: TIBOR MOLNAR REU: AZUL LINHAS AEREAS, TAP PORTUGAL DECISÃO Vistos, etc. Reputo conveniente facultar às partes dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar.
Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento antecipado dos pedidos formulados, na forma do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Intimem-se. Expedientes necessários. Cruz (CE), data registrada no sistema.
Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR -
05/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86133243
-
04/06/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 82276748
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 82276748
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de CruzVara Única da Comarca de Cruz PROCESSO: 3000029-60.2022.8.06.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: TIBOR MOLNAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO - CE38938 POLO PASSIVO:AZUL LINHAS AEREAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA MALCON MARQUES - BA24805, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709-A, CATARINA DA SILVA DIAS - BA41523 e GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A D E S P A C H O Vistos etc.
Realizada audiência de conciliação, presentes as partes, resultou infrutífera a tentativa de composição amigável. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as contestações (arts. 350 e 351, CPC).
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema. Jose Cavalcante Junior Juiz de Direito - NPR -
23/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82276748
-
22/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2024 06:49
Decorrido prazo de BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:49
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78877839
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78877839
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30/01/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78877839
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30/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
-
02/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000029-60.2022.8.06.0074 AUTOR: TIBOR MOLNAR REU: AZUL LINHAS AEREAS, TAP PORTUGAL DESPACHO
Vistos.
DA NECESSIDADE A EMENDA À INICIAL Reza o art. 321, caput e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Na hipótese dos autos, a parte autora requer indenização por danos morais.
Ocorre que o promovente, embora tenha solicitado indenização por danos morais, não atribui um valor a esse pleito.
Sendo assim, entendo que a requerente deve especificar o valor dos danos morais, fazendo constar no pedido essa especificação, atendendo ao previsto no art. 319, IV, do CPC/2015.
Ainda importa salientar que o pedido deve ser certo e determinado, consoante os preceitos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC/2015, respectivamente.
Aliás, vale ressaltar que o pedido indeterminado acarreta inépcia da inicial e, consequentemente, o indeferimento da peça vestibular, conforme se depreende do art. 330, Caput, inciso I, e § 1º, inciso II, todos do CPC/2015.
Ante isso, com aplicação do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento desta, no sentido de a) especificar o valor do dano moral pleiteado e b) informar nos autos seu contato telefônico para fins de intimação pessoal.
Por medida de economia e celeridade processual, determino que intime-se a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das contestações.
Adiante, acolho a justificativa apresentada pelo autor quanto à sua ausência em audiência, uma vez que devidamente comprovada (Id 34921978).
Verificada a emenda à inicial, designe-se audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2022 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Cruz.
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08/08/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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21/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Cruz.
-
21/04/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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