TJCE - 0050495-66.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 02:01
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64668290
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64668290
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25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de JericoacoaraVara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0050495-66.2020.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE CORREIA BISNETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA - SP387726 POLO PASSIVO:PEDRO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659-A DECISÃO Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC e do artigo 52, IV da Lei 9.099/1995.
Advirta-se a parte Executada que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser interposta nos próprios autos, desde que dentro de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC).
Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o levantamento do valor e nada requerendo, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Não encontrado o devedor ou não havendo cumprimento da sentença por ele dentro do prazo legal, intime-se a parte Exequente para requerer medidas de constrição patrimonial que entender pertinentes. Jijoca de Jericoacoara, 21 de julho de 2023. MARCO AURÉLIO MONTEIRO Juiz Substituto -
24/07/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64668290
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21/07/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0050495-66.2020.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CORREIA BISNETO REU: PEDRO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre o trânsito em julgado da sentença de ID-35685913, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, 15 de novembro de 2022.
CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 06:59
Juntada de Certidão
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15/11/2022 06:59
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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14/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
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24/09/2022 02:32
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:27
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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21/09/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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16/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:12
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2021 14:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 23:05
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166336-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 22:58
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23/06/2021 14:35
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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29/04/2021 13:59
Mov. [14] - Mandado
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29/04/2021 13:59
Mov. [13] - Documento
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29/04/2021 13:30
Mov. [12] - Mandado
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29/04/2021 13:30
Mov. [11] - Documento
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06/04/2021 09:19
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000434-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça -
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06/04/2021 09:18
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000433-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça -
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06/04/2021 02:45
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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31/03/2021 11:54
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 09:39
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/06/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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01/12/2020 15:15
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2020 22:49
Mov. [3] - Conclusão
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24/11/2020 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2020 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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