TJCE - 3002097-68.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:35
Juntada de resposta
-
09/05/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
08/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:14
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:41
Homologada a Transação
-
30/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002097-68.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:EVILLA RAYANE SILVA SALES DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.438,21 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40400760.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 11 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 08:13
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 05:03
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 03:16
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:53
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:39
Expedição de Intimação.
-
20/01/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:26
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/12/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2020 09:51
Transitado em Julgado em 25/08/2020
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22/07/2020 13:55
Expedição de Intimação.
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14/07/2020 00:26
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 00:23
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 09:25
Julgado procedente o pedido
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04/02/2020 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/02/2020 09:53
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2020 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/01/2020 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 09:12
Expedição de Citação.
-
09/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 15:04
Conclusos para decisão
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09/08/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
09/08/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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