TJCE - 3000118-80.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 71862277
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 71862277
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07/02/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71862277
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13/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 21:15
Conclusos para despacho
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01/11/2023 21:14
Juntada de Ofício
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25/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:06
Processo Desarquivado
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12/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 17:40
Expedição de Alvará.
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27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000118-80.2019.8.06.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente: MARIA DO CARMO GADELHA DUARTE Requerido: ALDA VALERIA CAULA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 34264977, que a exequente informou que a executada quitou o débito discutido na lide, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia R$ 271,49 (duzentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), em favor da executada, conforme dados no ID 53410211, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 00:01
Decorrido prazo de ALDA VALERIA CAULA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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26/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 21:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 23/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
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12/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ALDA VALERIA CAULA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ALDA VALERIA CAULA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:27
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:27
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 05/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:45
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:45
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 18/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 08:25
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 22:09
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2021 17:02
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 00:09
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 25/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:35
Expedição de Intimação.
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07/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 00:07
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 30/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
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10/08/2021 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
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05/08/2021 07:45
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 18:34
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:57
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2021 10:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/05/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 11:12
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
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30/01/2021 23:35
Audiência Conciliação designada para 29/06/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/01/2021 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 16:02
Conclusos para despacho
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22/01/2021 15:59
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/01/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:34
Expedição de Intimação.
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30/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
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01/09/2020 09:01
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 15:02
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:49
Juntada de petição
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10/09/2019 14:14
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2019 15:35
Expedição de Mandado.
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21/07/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 16:39
Conclusos para despacho
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24/01/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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