TJCE - 0050090-68.2020.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:36
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 02:18
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JORGE JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63820822
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63820821
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63771509
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63771509
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Alega a parte embargante, em síntese, a existência de contradição e obscuridade no dispositivo no referido decisum.
Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanado o defeito apontado. É o relatório.
Decido. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto no art. 1022, I e II, III do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso sub oculli, a sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer contradição.
Os argumentos trazidos pela parte embargante não demonstram a existência de qualquer vício na sentença, a ser reparado pelo presente recurso.
A sentença decidiu as questões postas, expondo os fundamentos utilizados, isso porque, houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade e omissão na decisão.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
07/07/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 03:19
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JORGE JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o recorrido para, querendo, contrarrazoar, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
26/06/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de Reclamação no Juizado Especial Cível ajuizada por Yuri Araújo de Oliveira em face de Antônio Edmar Ferreira.
Designada audiência de conciliação a parte Demandante foi devidamente intimada, por meio de seu advogado, contudo, ela não compareceu ao ato designado e nem apresentou justificativa pela sua ausência.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Isso posto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, e o faço com amparo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 11:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:46
Decorrido prazo de Antônio Edmar Ferreira em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/01/2022 07:45
Conclusos para despacho
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15/01/2022 01:40
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 10:57
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00171757-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2021 10:33
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25/10/2021 10:46
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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21/10/2021 16:14
Mov. [35] - Certidão emitida
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21/10/2021 16:13
Mov. [34] - Documento
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21/10/2021 16:11
Mov. [33] - Documento
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21/10/2021 13:11
Mov. [32] - Sessão de Conciliação não-realizada
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21/10/2021 13:10
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência: Sec/Prazo/Prov.
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13/10/2021 10:18
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00170648-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 10:05
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28/09/2021 10:17
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 163.2021/001608-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - DANIEL PONTES WEYNE
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25/09/2021 00:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1933/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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23/09/2021 12:11
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 09:53
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 13:43
Mov. [25] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/10/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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31/03/2021 15:46
Mov. [24] - Mero expediente: Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, citando/intimado o promovido no endereço fornecido às fls. 36 Expedientes necessários.
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31/03/2021 10:22
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 10:18
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166524-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2021 08:59
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31/03/2021 10:01
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada: Secretaria
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31/03/2021 10:00
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência: Secretaria redesigar ato
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16/03/2021 09:15
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/02/2021 23:45
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2551
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12/02/2021 14:23
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 13:05
Mov. [16] - Expedição de Carta
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12/02/2021 11:40
Mov. [15] - Documento
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12/02/2021 09:27
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 10:11
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 31/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/04/2020 14:26
Mov. [12] - Mero expediente: Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, citando/intimando o promovido consoante requerido à fl. 28.
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29/04/2020 12:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/04/2020 09:17
Mov. [10] - Audiência: REALIZADA
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16/03/2020 13:05
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência
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07/02/2020 18:35
Mov. [8] - Documento
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05/02/2020 13:32
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2312 Página: 1129/1130
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03/02/2020 13:41
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 10:45
Mov. [5] - Expedição de Carta
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03/02/2020 08:51
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo pa
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03/02/2020 08:24
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/03/2020 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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31/01/2020 12:17
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2020 12:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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