TJCE - 3000974-32.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:20
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 03:12
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:12
Decorrido prazo de CAMILA XIMENES LINHARES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:12
Decorrido prazo de JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2023. Documento: 63767275
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63767275
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000974-32.2023.8.06.0003 AUTOR: JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES, CAMILA XIMENES LINHARES REU: SOCIETE AIR FRANCE Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
10/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 15:24
Homologada a Transação
-
05/07/2023 20:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 20:29
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2023 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000974-32.2023.8.06.0003 AUTOR: JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES e outros Intimando(a)(s): THIAGO NOGUEIRA MELO Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/09/2023 15:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 15 de junho de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000017-85.2022.8.06.0158
Jacqueline dos Santos Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 11:08
Processo nº 0020287-94.2016.8.06.0158
Raimundo de Lima Maia
Carlos Zara de Lima
Advogado: Roberto Albino Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2016 00:00
Processo nº 3000567-65.2022.8.06.0163
Antonio Goncalves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2022 12:42
Processo nº 0251603-54.2021.8.06.0001
Filipe Brayan Lima Correia
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2021 13:09
Processo nº 3001001-22.2022.8.06.0012
Marcio Heitor Souza de Holanda
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 12:12