TJCE - 3000562-17.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:25
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806090
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806091
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806090
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000562-17.2022.8.06.0010 AUTOR: CRISTIANE SILVA DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65630183.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 65468529, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
16/08/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:45
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000562-17.2022.8.06.0010 AUTOR: CRISTIANE SILVA DE SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/08/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58182637 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:35
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:05
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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