TJCE - 3000803-57.2022.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Autos n.º 3000803-57.2022.8.06.0182 Ação: Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por RAPHAEL LORRAN ARAÚJO SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de ID 53156246.
A petição inicial foi instruída com os documentos de ID’s. 53156247, 53156248, 53156250 e 53156249.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
DECIDO.
A Portaria nº 2304/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça em 03/11/2022, anunciou em seu artigo 1º a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Unidades integrantes do 5º Ciclo de Migração e Implantação, dentre elas a 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará/CE, apenas em relação aos processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda não se encaixa nas hipóteses previstas na mencionada portaria, visto que não há interesse da fazenda pública no feito.
Desta forma, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1º da portaria nº 2304/2022 TJCE, devendo a parte autora realizar a propositura da presente ação perante o Sistema SAJ/CE.
Intime-se o advogado via DJe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 05 de junho de 2023.
Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 09:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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28/12/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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