TJCE - 3000384-03.2021.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64336892
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64336892
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000384-03.2021.8.06.0043 Despacho: Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de fl. 68, no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Luis Savio de azevedo Bringel Juiz de Direito scs -
25/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:47
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 05:26
Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:59
Decorrido prazo de Enel em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recebidos hoje.
Trata-se de Cumprimento de sentença, proposta por ANDERSON GOMES DE LIMA, em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- ENEL.
Sobreveio informação de cumprimento voluntário da liquidação do débito, por parte do executado, no tocante ao quantum indenizatório (ID nº 58300726), tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito (Petitório de ID nº 58365971).
Foi o breve relatório.
DECIDO.
Extingue-se a obrigação quando o devedor satisfaz a obrigação, conforme ARTIGO 924, II do CPC. É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento voluntário da dívida, com fundamento no ARTIGO 924, II do CPC, julgo EXTINTO o processo de execução, determinando a expedição do respectivo alvará de levantamento de valores depositados em favor do exequente, após o trânsito em julgado.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, 30 de maio de 2023.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO bmgc -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:00
Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:49
Decorrido prazo de Enel em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 02:01
Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 02/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 02:45
Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 19:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:27
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:00
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
21/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/12/2021 11:42:47.
-
09/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2021 15:03
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 15:46
Juntada de ata da audiência
-
05/11/2021 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:32
Conclusos para decisão
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23/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:32
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
23/08/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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