TJCE - 3000093-68.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2023 12:50
Expedição de Alvará.
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27/01/2023 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:48
Decorrido prazo de CAMILLA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:48
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:48
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:48
Decorrido prazo de DIEGO VICTOR LEMOS NERY em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000093-68.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE REGIS DE ALENCAR ARAUJO REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB/DF 513, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38957222.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência do débito que originou a inscrição no cadastro restritivo de Id.
Id.
Num. 29944811 - Pág. 3, referente ao contrato nº 999985330278, para cessar todos os efeitos dele decorrentes; b) CONDENAR a promovida a restituir em dobro o valor indevidamente de R$ 226,96, perfazendo um total de R$ 453,92, corrigido monetariamente (INPC) da data do pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. c) Negar o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, Arquive-se.
Expedientes necessários. -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CAMILLA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:13
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE REGIS DE ALENCAR ARAUJO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 16:58
Juntada de pedido (outros)
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11/08/2022 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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