TJCE - 3000603-81.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FREIRE TAVARES em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 18:18
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301815
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301815
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000603-81.2022.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: JOAO VICTOR FREIRE TAVARES Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 38998202, para requerer o que entender de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
06/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:49
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000603-81.2022.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: JOAO VICTOR FREIRE TAVARES Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, OAB/CE 39942, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38998202.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC julgo PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança, para condenar a parte promovida, JOAO VICTOR FREIRE TAVARES, ao pagamento do valor de R$ 3.583,20 (três mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), referentes as parcelas dos meses de janeiro a agosto de 2021, no valor original de R$ 447,90 cada, acrescidas da multa de 2% e juros de mora de 2% ao mês (contratuais) e correção monetária (INPC), ambos a partir do vencimento de cada parcela da dívida.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FREIRE TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:45
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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