TJCE - 3001463-19.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 18:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 12:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 22:18
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 09/12/2022 23:59.
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09/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001463-19.2021.8.06.0010 AUTOR: DULCE HELENA DO NASCIMENTO REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, OAB/MG 78403, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 35753986.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários. -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:58
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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26/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:38
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2022 19:13
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:00
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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