TJCE - 0001237-14.2018.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 132224126
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 132224126
-
13/04/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132224126
-
13/01/2025 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:33
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RHANY CAROLINO LOPES DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99217841
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99217840
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99217841
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99217840
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0001237-14.2018.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: VALTAIR LOPES DA FONSECA REQUERIDO: ANDERSON CLEYTON PACHECO *93.***.*80-10 INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
RHANY CAROLINO LOPES DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90447149 Russas/CE, 21 de agosto de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
21/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99217840
-
21/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99217841
-
12/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2023. Documento: 70674722
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70674722
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0001237-14.2018.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VALTAIR LOPES DA FONSECA REQUERIDO: ANDERSON CLEYTON PACHECO *93.***.*80-10 DESPACHO Vistos em conclusão.
Sobre a certidão (ID 70674713) e documento (ID 70674716), manifeste-se a parte exequente, através de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo na oportunidade o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70674722
-
17/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2023 03:47
Decorrido prazo de LEOMAR OTAVIO MARQUES ROMERO em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0001237-14.2018.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALTAIR LOPES DA FONSECA REU: ANDERSON CLEYTON PACHECO *93.***.*80-10 DECISÃO INICIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente VALTAIR LOPES DA FONSECA e como executado(a) ANDERSON CLEYTON PACHECO.
Recebo o petitório de ID 60386410, como solicitação de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino à Secretaria que promova a evolução de classe no PJe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 256 do Provimento nº 02/2021 – CGJE – Código de Normas do Judiciário, disponibilizado no DJe do dia 16/02/2021.
Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o(a) devedor(a), através de seu advogado constituído nos autos, na forma prevista no art. 513, §2º, I, do CPC, para pagamento do valor descrito na petição de ID 60386410, qual seja, R$ 40.597,06 (quarenta mil quinhentos e noventa e sete reais e seis centavos), com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem incidência de honorários, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta a(o) credor(a) deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá a(o) credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, preferencialmente por meio eletrônico – via SISBAJUD, de bens indicados pelo(a) exequente.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, que o prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), não impede a prática de atos executivos prevista no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2023 09:58
Processo Reativado
-
16/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/05/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:58
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 01:35
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:35
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO LOUREIRO BARRETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LEOMAR OTAVIO MARQUES ROMERO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LEOMAR OTAVIO MARQUES ROMERO em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 12:24
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 10:00
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2021 21:42
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0369/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
-
20/10/2021 02:07
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 15:45
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
19/10/2021 14:53
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00174077-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2021 14:25
-
19/10/2021 14:51
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00174076-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2021 14:23
-
30/09/2021 22:12
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0342/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 11:56
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 10:51
Mov. [43] - Documento
-
22/09/2021 17:32
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2021 13:04
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
27/05/2021 09:29
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2021 20:53
Mov. [39] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem, após a inspeção voltem-me os autos conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Russas (CE), 25 de maio de 2021. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
-
13/01/2021 12:26
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
13/01/2021 12:11
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
13/01/2021 12:11
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
19/08/2020 20:59
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
19/08/2020 16:10
Mov. [34] - Mero expediente: DESPACHO: "em vista da ausência justificada do requerido, considero prejudicado o presente ato, determinando sigam os autos conclusos para apreciação das preliminares ventiladas na constestação."
-
14/08/2020 00:59
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0664/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
-
14/08/2020 00:59
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0664/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
-
12/08/2020 10:21
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 13:30
Mov. [30] - Documento
-
10/08/2020 13:30
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 17:48
Mov. [27] - Audiência Designada: Instrução Data: 19/08/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
02/10/2019 15:48
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 10:22
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
29/08/2019 10:46
Mov. [24] - Conclusão
-
08/04/2019 17:27
Mov. [23] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80005
-
20/03/2019 11:47
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
20/03/2019 11:46
Mov. [21] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: PETIÇÃO
-
20/03/2019 11:46
Mov. [20] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Complemento: PETIÇÃO
-
20/03/2019 11:46
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80004 - Complemento: SUBSTABELECIMENTO E PREPOSIÇÃO
-
12/03/2019 13:47
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2019 17:06
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: preliminares
-
11/02/2019 17:19
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/11/2018 11:35
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2033 Página: 727/735
-
21/11/2018 08:57
Mov. [14] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 11:06
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0085/2018 Teor do ato: PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/2019 ÀS 14H00M, NOS TERMOS DO ARTIGO 334 § 3º DO CPC. Advogados(s): S
-
20/11/2018 08:42
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: PELO PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/2019 ÀS 14H00M, NOS TERMOS DO ARTIGO 334 § 3º DO CPC.
-
13/11/2018 08:55
Mov. [11] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 12 de março de 2019, às 14:00h. O referido é verdade. Dou fé.
-
13/11/2018 08:30
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/03/2019 Hora 14:00 Local: Cejusc Situacão: Pendente
-
30/10/2018 09:21
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2018 17:51
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 16:33
Mov. [7] - Conclusão
-
23/10/2018 16:32
Mov. [6] - Juntada: PETICAO
-
23/10/2018 16:32
Mov. [5] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: juntada de dicumento
-
26/09/2018 13:37
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
26/09/2018 13:36
Mov. [3] - Recebimento
-
26/09/2018 10:46
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
26/09/2018 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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