TJCE - 3000645-11.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:56
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 00:50
Decorrido prazo de NAIRES SOARES GOIANA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/07/2023. Documento: 63750522
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63750522
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06/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000645-11.2019.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada dos autores à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimados para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno os demandantes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observadas as formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 5 de julho de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/07/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:44
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2023 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - (85) 98104-6140; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO (CONCILIAÇÃO VIRTUAL) PROCESSO: 3000645-11.2019.8.06.0019 AUTOR: DAVI PEREIRA ALVES, NAIRES SOARES GOIANA REU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Fortaleza, 21 de junho de 2023 Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/07/2023 09:30 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://qrgo.page.link/DLKZe para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS: a) O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente); b) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); c) Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI MONTE ALEGRE, 1299, APTO 61 6O ANDAR, PERDIZES, SãO PAULO - SP - CEP: 05014-001 LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://qrgo.page.link/DLKZe QR CODE: -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 15:56
Juntada de despacho em inspeção
-
24/04/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 16:09
Juntada de resposta
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21/09/2022 16:06
Juntada de resposta
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14/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:04
Expedição de Ofício.
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23/06/2022 22:45
Juntada de despacho em inspeção
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16/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:27
Audiência Conciliação não-realizada para 16/05/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/02/2022 19:22
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2022 20:59
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:03
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 14:42
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2020 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 09:09
Audiência Conciliação redesignada para 26/11/2020 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/10/2020 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:05
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2020 18:47
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2020 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:35
Audiência Conciliação designada para 07/07/2020 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 17:05
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2019 20:03
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2019 18:04
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2019 11:17
Juntada de ata da audiência
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16/08/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
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11/07/2019 13:23
Audiência conciliação cancelada para 15/08/2019 09:20 #Não preenchido#.
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11/07/2019 13:21
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 10:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/07/2019 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2019 14:24
Conclusos para decisão
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10/07/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 14:24
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 09:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/07/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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