TJCE - 0233305-14.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 06:04
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65086044
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65043881
 - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0233305-14.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: JOSE QUEIROZ LIMA NETO REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA R.h. Intimem-se às partes, para se ,manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de ID nº 64983197, no prazo de 02 (dois) dais.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
01/08/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0233305-14.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE QUEIROZ LIMA NETO Requerido: INSTITUTO DR JOSE FROTA R.h.
Vistos e examinados.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por José Queiroz Lima Neto, através do qual a parte exequente pretende liquidar e executar o decisum meritório de ID 36087968, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo IJF (ID: 36087936).
Em seu pedido, a parte exequente/impugnada indica como quantum debeatur o montante de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).
De seu turno, a parte executada/impugnante alega que não houve condenação em honorários advocatícios.
Em manifestação de ID 36087950, a parte autora-impugnada informa que o pedido de execução de honorários trata-se de verba contratual.
Relatei.
Passo, portanto, a DECIDIR.
Face ao exposto, dou pela procedência do pedido de impugnação apresentado pelo promovido/executado, entretanto HOMOLOGO os cálculos de ID 36087962, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), o qual servirá de base para a expedição da Requisição de pagamento.
Atente-se à SEJUD, no destaque do percentual de 10% (dez por cento) do crédito da parte autora, correspondente ao valor dos honorários contratuais firmado no contrato de ID 36088142. À parte autora-credora, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 29/2020-OETJCE (DJe-CE de 17/12/2020), bem como, apresentar seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigência do art. 26 da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 29/2020, de 17/12/2020 (DJe-CE de 17/12/2020), visando a expedição da RPV nos moldes ali previstos, com ordem de pagamento pelo devedor diretamente ao beneficiário.
Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública.
Fortaleza/CE, date e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
22/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 12:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
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08/10/2022 04:02
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
10/02/2022 11:37
Mov. [71] - Encerrar análise
 - 
                                            
10/02/2022 11:37
Mov. [70] - Conclusão
 - 
                                            
10/02/2022 10:27
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01871274-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2022 10:10
 - 
                                            
03/02/2022 19:55
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 2777
 - 
                                            
02/02/2022 10:31
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/02/2022 09:36
Mov. [66] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/01/2022 14:21
Mov. [65] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando a Impugnação de fls. 104, ouça-se a parte impugnada, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Ju
 - 
                                            
27/01/2022 10:59
Mov. [64] - Encerrar análise
 - 
                                            
27/01/2022 10:59
Mov. [63] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/01/2022 10:54
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01837887-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2022 10:30
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18/01/2022 11:24
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01818044-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2022 11:12
 - 
                                            
16/12/2021 19:50
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0751/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
 - 
                                            
15/12/2021 01:33
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/12/2021 23:08
Mov. [58] - Documento Analisado
 - 
                                            
13/12/2021 14:47
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/12/2021 13:29
Mov. [56] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/12/2021 13:29
Mov. [55] - Encerrar análise
 - 
                                            
13/12/2021 13:29
Mov. [54] - Conclusão
 - 
                                            
13/12/2021 09:18
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02496317-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2021 09:08
 - 
                                            
07/12/2021 19:57
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0718/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
 - 
                                            
06/12/2021 01:33
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/12/2021 15:15
Mov. [50] - Documento Analisado
 - 
                                            
03/12/2021 11:33
Mov. [49] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2021. Hortênsi
 - 
                                            
02/12/2021 14:59
Mov. [48] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/12/2021 14:13
Mov. [47] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/12/2021 14:12
Mov. [46] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
25/08/2021 19:29
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 01:33
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/08/2021 13:08
Mov. [43] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/08/2021 12:45
Mov. [42] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls. 77/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2021. Francisco Chagas Barreto Alves
 - 
                                            
18/08/2021 12:21
Mov. [41] - Encerrar análise
 - 
                                            
18/08/2021 12:21
Mov. [40] - Conclusão
 - 
                                            
18/08/2021 10:17
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02250512-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2021 09:47
 - 
                                            
06/08/2021 19:36
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0318/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 01:36
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/08/2021 11:42
Mov. [36] - Documento Analisado
 - 
                                            
31/07/2021 09:40
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/07/2021 19:27
Mov. [34] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
30/07/2021 19:24
Mov. [33] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
30/07/2021 14:47
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/07/2021 14:46
Mov. [31] - Conclusão
 - 
                                            
30/07/2021 14:46
Mov. [30] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
 - 
                                            
27/07/2021 14:34
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02206609-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/07/2021 14:09
 - 
                                            
06/07/2021 00:25
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 2645
 - 
                                            
02/07/2021 01:34
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/07/2021 12:08
Mov. [26] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/07/2021 12:08
Mov. [25] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/07/2021 12:05
Mov. [24] - Informação
 - 
                                            
28/06/2021 10:11
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/06/2021 17:25
Mov. [22] - Encerrar análise
 - 
                                            
25/06/2021 17:25
Mov. [21] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
25/06/2021 11:06
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01380969-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/06/2021 10:45
 - 
                                            
25/06/2021 10:53
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/06/2021 10:42
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/06/2021 10:42
Mov. [17] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/06/2021 18:22
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2021. Hortênsio Augusto Pi
 - 
                                            
10/06/2021 15:15
Mov. [15] - Encerrar análise
 - 
                                            
10/06/2021 15:15
Mov. [14] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/06/2021 15:07
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02108733-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/06/2021 14:49
 - 
                                            
09/06/2021 18:16
Mov. [12] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 33/38, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Dire
 - 
                                            
09/06/2021 13:02
Mov. [11] - Encerrar análise
 - 
                                            
09/06/2021 13:02
Mov. [10] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/06/2021 12:14
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02105285-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2021 11:49
 - 
                                            
03/06/2021 18:30
Mov. [8] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/06/2021 18:30
Mov. [7] - Documento
 - 
                                            
03/06/2021 18:29
Mov. [6] - Documento
 - 
                                            
24/05/2021 14:36
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/087849-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
 - 
                                            
21/05/2021 15:48
Mov. [4] - Documento Analisado
 - 
                                            
20/05/2021 16:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/05/2021 10:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/05/2021 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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