TJCE - 3000657-89.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:33
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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27/09/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:23
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67664337
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67664337
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07/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000657-89.2023.8.06.0017.
AUTOR: ANTONIO JOSE BARROS BARBOSA REU: JOSE RICARDO FERNANDES SILVA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar sobre certidão de ID. 65196579, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I. Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 05 de setembro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
06/09/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67664337
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05/09/2023 17:37
Extinto o processo por negligência das partes
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30/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE IVAN NOCRATO NETO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65429589
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65429589
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10/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000657-89.2023.8.06.0017 AUTOR: ANTONIO JOSE BARROS BARBOSA RÉU: JOSE RICARDO FERNANDES SILVA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
09/08/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63741771
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63741771
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 26/09/2023 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 5 de julho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
18/07/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:25
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 11:41
Juntada de pedido (outros)
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000657-89.2023.8.06.0017 AUTOR: ANTONIO JOSE BARROS BARBOSA REU: JOSE RICARDO FERNANDES SILVA DESPACHO Conclusos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a devida fundamentação que justifique a competência deste juizado para a apreciação da presente ação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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