TJCE - 3000407-65.2020.8.06.0048
1ª instância - Vara Unica Criminal de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:37
Processo Desarquivado
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12/12/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68833669
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68833669
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28/09/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de BaturitéVara Única Criminal da Comarca de Baturité PROCESSO: 3000407-65.2020.8.06.0048 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:MICHAEL RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO - CE30907 D E S P A C H O À Secretaria para proceder com os expedientes finais da sentença.
No que tange a eventuais verbas de honorários, deverá o advogado intentar com ação própria contra a Fazenda Pública.
Expedientes necessários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Bernardo Raposo Vidal Juiz de Direito BATURITÉ, 12 de setembro de 2023. -
27/09/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68833669
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27/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:55
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baturité Vara Única Criminal da Comarca de Baturité PROCESSO: 3000407-65.2020.8.06.0048 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:MICHAEL RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO - CE30907 DECISÃO Compulsando os autos verifico a petição de id 55172821,em que o advogado dativo nomeado por este juízo (id 20940126) solicita que seja arbitrado honorários advocatícios de acordo com a tabela da OAB-CE.
No caso concreto em análise, a nomeação do advogado ocorreu em virtude da omissão da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, em violação ao art. 134, da Constituição Federal, uma vez que não dispõe Defensor Público para atuar nesta unidade jurisdicional, sob o argumento de escassez de membros na instituição.
Nesse aspecto, impõe reconhecer que o jurisdicionado hipossuficiente não pode ficar à mercê da atuação do Poder Público, ou ainda, que decida fazer a indicação requestada por este juízo, principalmente quando não há, como no caso concreto, pronunciamento expresso acerca da impossibilidade de fazê-lo.
Diante da impossibilidade supra, vislumbra-se o teor da súmula 49 do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe o seguinte: “O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação ou serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado”.
Tendo em vista que o causídico acompanhou com diligência o desfecho do processo, bem como realizou todos os atos inerentes a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, fulcrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, caminho mais justo não há senão o arbitramento de honorários por este juízo.
Determino assim, que o Estado pague a Dr.
CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO, OAB/CE 30.907, a título de honorários advocatícios o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intime-se o advogado.
Expedientes necessários.
Cumprido todos os expedientes da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Data da assinatura digital.
BERNARDO RAPOSO VIDAL JUIZ DE DIREITO -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/04/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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03/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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13/06/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 01:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
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16/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
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17/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
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16/09/2020 11:17
Audiência Preliminar realizada para 16/09/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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11/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
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02/09/2020 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 21:08
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2020 17:58
Audiência Preliminar designada para 16/09/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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26/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:27
Conclusos para despacho
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18/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 18:23
Juntada de Certidão
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25/05/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
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22/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
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22/05/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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