TJCE - 3000233-60.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/03/2025 03:09
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137108731
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137108731
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25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137108731
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19/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:10
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 111528189
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 111528189
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06/02/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111528189
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22/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000233-60.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PATRICIA COELHO SARAIVA MAIA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Supervisor de Unidade Judiciária TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que a penhora online via SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, IV da Lei. 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
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31/05/2022 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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