TJCE - 3000475-19.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/02/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000475-19.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: SAMUEL IGO DE PAIVA SALES INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Supervisor de Unidade Judiciária TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que a pesquisa realizada via SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, IV, da Lei 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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