TJCE - 3000526-30.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:17
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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25/07/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86584405
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86584405
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000526-30.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ROGERIO AMANCIO BERNARDO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 22 de maio de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000526-30.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ROGERIO AMANCIO BERNARDO DECISÃO Cls.
Restrição de transferência procedida com sucesso via sistema Renajud, conforme print screen que segue ao final. Intime-se o exequente/credor para informar, em até 15 (quinze) dias úteis, a localização física do bem gravado para fins de penhora por oficial de justiça ou requerer outro bem ou outra modalidade de penhora ainda não procedida.
Transcorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Fortaleza, data digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores16/05/2024 - 11:40:03 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO CEARA Comarca/Município FORTALEZA Juiz Inclusão SAMEA FREITAS DA SILVEIRA Órgão Judiciário 9A UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA N° do Processo 30005263020228060024 Total de veículos: 1 PlacaPlaca AnteriorUFMarca/ModeloProprietárioRestrição OCB0E15 OCB0415 CE VW/GOLF 1.6 SPORTLINE ROGERIO AMANCIO BERNARDO Circulação -
23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86584405
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22/05/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000526-30.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ROGERIO AMANCIO BERNARDO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Supervisor de Unidade Judiciária TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, IV, da Lei 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:44
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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