TJCE - 3000485-27.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 84436445
-
17/04/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84436445
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000485-27.2023.8.06.0154 REQUERENTE: FRANCISCA KESSIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCA KESSIA DE OLIVEIRA SILVA e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 84336199, 84336200). Conforme o ID 84339819, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará, conforme procuração de ID 60459817. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 84336200, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 84339819. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim, 16 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84436445
-
16/04/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2024 11:52
Processo Reativado
-
16/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:04
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 79927239
-
21/02/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79927239
-
20/02/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79927239
-
19/02/2024 15:42
Homologada a Transação
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79066560
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79066560
-
06/02/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79066560
-
06/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78976588
-
02/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78976588
-
01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78976588
-
31/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
30/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72408973
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72408973
-
05/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72408973
-
21/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
17/11/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:02
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:10
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70403275
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70403275
-
10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000485-27.2023.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada FRANCISCA KESSIA DE OLIVEIRA SILVA Parte Interessada Banco Bradesco S.A CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 16/11/2023 08:30, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 9 de outubro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
09/10/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70403275
-
09/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
16/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2023 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000485-27.2023.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada FRANCISCA KESSIA DE OLIVEIRA SILVA Parte Interessada Banco Bradesco SA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 10/08/2023 10:00, a ser realizada no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Quixeramobim, 26 de junho de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 18:30
Juntada de Petição de ciência
-
07/06/2023 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:49
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/06/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000965-95.2023.8.06.0221
Giovanna Becker de Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 17:20
Processo nº 3000928-68.2023.8.06.0221
Raimundo Almeida Cunha
Support Brasil Clube de Beneficios Autom...
Advogado: Marcos Vinicius Melo da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 19:46
Processo nº 3000176-71.2023.8.06.0003
Maria das Dores Freire
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 16:42
Processo nº 3000577-41.2022.8.06.0024
Condominio Parc Victoria
Parc Victoria Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Fabio Hiluy Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2022 14:14
Processo nº 3000153-28.2023.8.06.0003
Tereza de Jesus Pinto Pontes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 12:10