TJCE - 3001968-56.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIARDINI MILANO em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/10/2024. Documento: 109553138
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109553138
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17/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001968-56.2016.8.06.0019 Autor: Condominio Giardini Milano Réu: Robson Luiz Rocha Barbosa Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificado através de diversas diligências a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL Juíza de Direito -
16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109553138
-
16/10/2024 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/10/2024 23:46
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIARDINI MILANO em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 84179532
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84179532
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15/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001968-56.2016.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
12/04/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84179532
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12/04/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 21:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 23:40
Expedição de Alvará.
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26/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001968-56.2016.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar os dados bancários necessários para a transferência do valor bloqueado, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
No mesmo prazo, deverá manifestar interesse no prosseguimento do feito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/07/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:09
Expedição de Alvará.
-
09/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 20:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 16:27
Juntada de despacho em inspeção
-
03/05/2021 14:30
Expedição de Intimação.
-
30/04/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 22:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/04/2021 19:17
Juntada de cálculo
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21/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2020 00:03
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 31/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2020 02:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2020 15:00
Expedição de Intimação.
-
27/01/2020 22:04
Processo Reativado
-
28/11/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:32
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2019 08:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 20:47
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2018 20:46
Homologada a Transação
-
18/05/2018 13:33
Conclusos para julgamento
-
18/05/2018 13:31
Audiência conciliação não-realizada para 18/05/2018 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 15:29
Juntada de ata da audiência
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22/03/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 10:13
Audiência conciliação não-realizada para 05/03/2018 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 13:31
Audiência conciliação redesignada para 18/05/2018 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 17:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/03/2018 17:35
Audiência conciliação redesignada para 05/03/2018 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 17:44
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 13:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/12/2016 10:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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