TJCE - 3000174-70.2016.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:26
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de TARCIANO CAPIBARIBE BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de TARCIANO CAPIBARIBE BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 101906720
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101906720
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3000174-70.2016.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, limitou-se a fornecer novamente endereço onde a diligência restou infrutífera, conforme certidão de ID 27369796.
Decorrido o prazo sem a indicação de endereço atualizado ou de bens passíveis de penhora, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
29/08/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101906720
-
28/08/2024 19:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90569474
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90569474
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90569474
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO Processo n.º 3000174-70.2016.8.06.0222 Considerando a certidão de ID 83064572, intime-se a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569474
-
14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569474
-
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569474
-
14/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569474
-
14/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569474
-
10/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
20/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:44
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 30/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 06:51
Decorrido prazo de RONALDO PINTO MENDONCA em 02/02/2018 23:59:59.
-
05/09/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2019 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2019 17:18
Expedição de Intimação.
-
14/01/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 09:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 12:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2018 12:52
Transitado em julgado em 27/03/2018
-
06/03/2018 16:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2018 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 09:35
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2016 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2016 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2016 09:12
Conclusos para julgamento
-
19/10/2016 09:11
Expedição de Intimação.
-
19/10/2016 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 15:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 15:19
Audiência conciliação não-realizada para 18/08/2016 15:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/08/2016 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2016 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2016 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2016 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2016 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2016 11:07
Audiência conciliação designada para 18/08/2016 15:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/06/2016 11:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2016 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2016 10:40
Audiência conciliação não-realizada para 16/05/2016 10:30 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/05/2016 14:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/05/2016 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 10:22
Expedição de Citação.
-
31/03/2016 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2016 12:15
Audiência conciliação designada para 16/05/2016 10:30 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/03/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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