TJCE - 0050169-29.2020.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 132360301
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 132360301
-
10/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132360301
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14/01/2025 15:54
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 15:50
Juntada de custas
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:13
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. À audiência de conciliação realizada não houve o comparecimento pessoal da requerente, apesar de devidamente intimada. É o que importa relatar, passo a fundamentação.
Primeiramente, se faz necessário analisar a necessidade ou não do comparecimento pessoal da autora em audiência de conciliação.
Vejamos: A lei 9.099/95, em seu art. 9º, elucida-nos de forma clara, que a parte deve comparecer pessoalmente às audiências de conciliação e de instrução e julgamento que forem aprazadas.
O art. 51, I, da lei 9.099/95 admite a extinção do processo sem julgamento do mérito quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo. “art. 51 - extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;” Assim, observa-se a necessidade da presença pessoal da pessoa física nas referidas audiências.
Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, nos termos do entendimento constante do Enunciado nº 28 do FONAJE – FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tabuleiro do Norte, 06 de junho de 2023.
Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 11:15 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 01:27
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:27
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 10/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 11:15 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/01/2022 01:16
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/06/2021 14:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/06/2020 08:11
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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18/06/2020 18:59
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.20.00165726-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2020 18:56
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25/05/2020 22:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/05/2020 19:52
Mov. [5] - Expedição de Carta
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20/05/2020 18:22
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2020 17:47
Mov. [3] - Conclusão
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15/05/2020 14:03
Mov. [2] - Conclusão
-
15/05/2020 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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