TJCE - 3000774-47.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137608516
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06/03/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137608516
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06/03/2025 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291124
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291124
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134291124
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31/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134291124
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31/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 10:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2024 10:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/12/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 18:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:48
Processo Desarquivado
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27/11/2023 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 21:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72482929
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000774-47.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no ID 69685687 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72482929
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23/11/2023 10:25
Homologada a Transação
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16/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000774-47.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Documento pessoal do síndico. 2.
Regimento interno do condomínio.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Assinado digitalmente -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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