TJCE - 3000301-92.2017.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 12:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEIXOTO LEAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 83881284
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83881284
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000301-92.2017.8.06.0021 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende a análise da petição de ID 65415776 ou a extinção do feito, ante a petição de ID 73298559, que informa o adimplemento de acordo pela parte executada, interpretando-se o silêncio como anuência com a extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83881284
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08/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71987055
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71987055
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71987055
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71987055
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20/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
O Condomínio deve, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao autos a planilha atualizada do imóvel.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71987055
-
19/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71987055
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17/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
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09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO n.º 3000301-92.2017.8.06.0021 Julgamento convertido em diligência.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Compulsando os autos, a demanda versa sobre execução de título executivo extrajudicial, ajuizada, inicialmente, em face de Maria Lucia de Loiola.
No entanto, esta promovida já era falecida, ao tempo do ajuizamento da ação, tendo sido concluído o inventário extrajudicial em 20/07/2013, conforme escritura pública de inventário e partilha, lavrada no Cartório Neves, id.24244015, informação trazida aos autos somente em 08/09/2021, conforme consta no documento de id. 24244015.
No despacho de id. 6279884, houve a determinação de retificação do polo passivo, para que passasse a constar a herdeira Aíla Maria de Loiola Lima.
Na audiência de conciliação, id. 7967803, realizou-se acordo entre a Sra.
Aíla Maria de Loiola Lima e o Condomínio autor, o qual foi devidamente homologado, conforme decisão de id. 8157101.
Entretanto, tendo em vista o descumprimento do acordo, deflagrou-se cumprimento de sentença em face da promovida, Aíla Maria de Loiola Lima.
Analisando-se a matrícula do imóvel, acostada ao id. 20192499, verifica-se que o inventário extrajudicial nunca foi averbado, razão pela qual o imóvel, objeto do débito, permanece em nome da falecida Maria Lucia de Loiola.
Todavia, é importante destacar que o imóvel, objeto do débito questionado nesta ação, foi devidamente partilhado entre os herdeiros em 2013, conforme consta na escritura extrajudicial, id.24244015.
Na decisão de id. 22219952, este Juízo, induzido em erro, ante a não informação de realização e finalização do inventário, determinou a substituição do polo passivo, para que passasse a constar o Espólio de Maria Lúcia de Loiola, representado por Aila Maria de Loiola, para posterior análise do pedido de penhora do imóvel.
Ato contínuo, as partes juntaram aos autos minuta de acordo extrajudicial, id.23801652, firmado entre a parte exequente e Espólio de MARIA LÚCIA DE LOIOLA, representado por Aila Maria de Loiola, o qual pende de reapreciação.
Pelo exposto, verifica-se a ausência de legitimidade de Aila Maria de Loiola, para firmar acordo em nome do Espólio de Maria Lúcia de Loiola, tendo em vista que o inventário foi finalizado em 2013, ou seja, bem antes do ajuizamento da ação, informação somente trazida aos autos na fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para INDEFERIR a homologação do acordo, tendo em vista a ausência de legitimidade do Espólio de Maria Lúcia de Loiola, representado por Aila Maria de Loiola, uma vez que, após a finalização do inventário, não há mais que se falar na existência de Espólio.
Por conseguinte, torno sem efeito a decisão de id. 22219952.
Desse modo, considerando a escritura pública de partilha (id. 24244015), hei por bem determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o polo passivo, devendo promover a inclusão do(s) proprietário(s) da unidade condominial objeto deste processo, bem como juntar a matrícula atualizada do referido imóvel.
Insta salientar que é possível a inclusão do proprietário do imóvel em cumprimento de sentença de cotas condominiais, ainda que ele não tenha figurado como parte no processo de conhecimento, haja vista a natureza propter rem da obrigação, conforme entendimento do STJ[1].
Advirta-se à parte exequente que o silêncio dela implicará a extinção do processo.
Intimem-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1] STJ, Resp. 1.696.704 - PR (2017/0229662-8). -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 12:05
Desentranhado o documento
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23/06/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 02:45
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:45
Decorrido prazo de CICERO CORDEIRO FURTUNA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:44
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 19:44
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 10:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/11/2021 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:39
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 00:03
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 28/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE em 28/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 00:04
Decorrido prazo de CICERO CORDEIRO FURTUNA em 16/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 00:08
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:18
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:18
Decorrido prazo de DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:18
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:19
Decorrido prazo de CICERO CORDEIRO FURTUNA em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2021 20:15
Expedição de Ofício.
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01/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:30
Outras Decisões
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07/10/2020 16:39
Conclusos para decisão
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07/10/2020 16:39
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 00:16
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 05/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2020 11:07
Expedição de Alvará.
-
02/07/2020 11:07
Expedição de Alvará.
-
25/06/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:24
Decorrido prazo de DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE AVELAR DA COSTA FERREIRA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:24
Decorrido prazo de DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE em 22/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 20:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 20:46
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2019 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 12:16
Decorrido prazo de CICERO CORDEIRO FURTUNA em 17/12/2018 23:59:59.
-
27/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:49
Audiência conciliação redesignada para 22/10/2019 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:47
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 13:36
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
-
11/07/2019 13:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/01/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 13:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2018 12:43
Processo Reativado
-
12/11/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 11:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2018 16:12
Homologada a Transação
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20/07/2018 12:12
Conclusos para julgamento
-
20/07/2018 12:10
Audiência conciliação realizada para 20/07/2018 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 15:46
Audiência conciliação designada para 20/07/2018 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/03/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 17:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/02/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2018 16:28
Expedição de Mandado.
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11/01/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 21:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 14:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/09/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 10:57
Audiência conciliação não-realizada para 15/09/2017 09:50 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/07/2017 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2017 10:41
Expedição de Citação.
-
28/06/2017 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 10:27
Audiência conciliação redesignada para 15/09/2017 09:50 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/06/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 10:57
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 11:46
Audiência conciliação designada para 12/06/2017 09:10 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/03/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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