TJCE - 3000233-84.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:18
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:51
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA ARAUJO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA LUCILMA DE MACEDO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FABIANE DE SOUSA ARAUJO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35934022 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: MARIA LUCILMA DE MACEDO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 11 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/09/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 05:43
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA ARAUJO em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 11:29
Juntada de resposta
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11/08/2022 16:37
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2022 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:32
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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25/07/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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