TJCE - 0408317-13.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2024 23:59.
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04/08/2024 22:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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04/08/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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09/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:39
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0408317-13.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Diante da petição de ID 80209281, na qual a Fazenda concorda com a garantia ofertada, INTIME-SE a parte executada para comparecer a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para firmar o devido compromisso, lavrando-se o competente termo de penhora.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84510010
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84510010
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84510010
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18/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0408317-13.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Diante da petição de ID 80209281, na qual a Fazenda concorda com a garantia ofertada, INTIME-SE a parte executada para comparecer a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para firmar o devido compromisso, lavrando-se o competente termo de penhora.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84510010
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17/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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15/11/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 69219607
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 69219607
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0408317-13.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Analisando os autos, nota-se uma divergência no que diz respeito ao valor a ser garantido, pois o Estado, em sua petição de ID 49727015, protocolada ainda em 18/11/2022, entende como devido a quantia de R$ 77.538,54 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), por sua vez, a parte Embargante entende como correto o valor de R$ R$ 49.605,14 (quarenta e nove mil seiscentos e cinco reais e quatorze centavos), além de requerer que o Estado apresentasse a memória de cálculo da quantia que entende como correta.
Ressalte-se que o Estado foi devidamente intimado, mas nada apresentou.
Também é preciso destacar que as certidões de dívida ativa que foram juntadas à inicial trazem as balizas mínimas para aferição da quantia devida, assim, INTIME-SE a parte embargante para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos memória de cálculo do valor que entende como devido, utilizando-se dos parâmetros indicados pelo Fisco nas certidões de dívida ativa de n. 2018.00095346-0 e 2018.95095977-8.
Destaque-se que tal providência é necessária para este Juízo averiguar o valor correto a ser garantido.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/10/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69219607
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30/10/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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14/09/2023 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0408317-13.2019.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO:EXECUTADO: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O
Vistos.
Em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 49727015.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de abril de 2023 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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09/12/2022 18:20
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 14:42
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 03:33
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2022 02:20
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/11/2022 19:46
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02512730-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 19:13
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16/11/2022 12:30
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2022 07:52
Mov. [30] - Mero expediente: R. h Manifeste-se a exequente sobre a petição retro e documentos a ela acostados no prazo de 10 (dez) dias. Empós, volvam-me os autos conclusos para decisão. Exp. Nec.
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19/07/2022 13:52
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02238425-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/07/2022 13:36
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23/05/2022 10:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 15:20
Mov. [27] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/10/2021 15:36
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 21:07
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 12:38
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0131/2021 Teor do ato: CUMPRA-SE o despacho de fl. 39 com urgência. Advogados(s): Jonathan Santos Sousa (OAB 8143/RN)
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29/04/2021 15:09
Mov. [23] - Mero expediente: CUMPRA-SE o despacho de fl. 39 com urgência.
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28/04/2021 16:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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06/11/2020 20:40
Mov. [21] - Certidão emitida
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28/10/2020 12:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00978679-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2020 12:05
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26/10/2020 12:35
Mov. [19] - Certidão emitida
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15/10/2020 20:54
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição das páginas 36 a 38.
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01/10/2020 10:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/01/2020 16:32
Mov. [16] - Encerrar análise
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17/01/2020 16:09
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01020299-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/01/2020 15:54
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30/12/2019 11:06
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/12/2019 11:05
Mov. [13] - Documento
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30/12/2019 11:05
Mov. [12] - Documento
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16/12/2019 15:39
Mov. [11] - Apensado: Apenso o processo 0182400-73.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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27/11/2019 18:13
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/279856-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/12/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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16/10/2019 09:49
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2019 08:33
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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15/10/2019 19:45
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01611432-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2019 19:16
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03/09/2019 17:24
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01519432-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2019 16:50
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20/08/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712499070TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Banco Triangulo S/A Diligência : 20/08/2019
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12/08/2019 16:48
Mov. [4] - Expedição de Carta
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12/08/2019 07:59
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2019 09:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2019 09:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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