TJCE - 0109199-82.2018.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais, que já fora manejada perante este juízo nos autos do processo n° 0017417-72.2018.8.06.0169, em que figuram as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
A situação vertente importa, assim, em duplicidade de causas idênticas, impondo-se a extinção da segunda demanda, senão vejamos.
Dispõe o § 1º, do art. 337, do CPC que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Tal circunstância constitui óbice ao exame da segunda causa proposta, eis que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada (art. 485, inciso V, do CPC).
Visualiza-se que os autos mencionados já contém despacho, inclusive já foi apresentada a peça contestatória, e encontra-se aguardando sentença, restando, assim, configurada a identidade de demandas, não havendo como se afastar a incidente litispendência no feito, e impor a imediata extinção da lide, sem resolução de mérito, conforme dicção do art. 485, inc.
V, do CPC.
Mostrando-se, pois, descabido dar continuidade a ação já deduzida anteriormente, a extinção da segunda causa que constitui repetição da anterior é medida que se impõe.
Ademais, a matéria elencada no art. 485, inciso V do CPC/2015 é cognoscível de ofício pelo Juiz, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois se trata de questão de ordem pública (art. 485, §3º, do CPC).
ISTO POSTO, com fundamento nos dispositivos legais acima declinados, por aplicação analógica, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, eis que a presente causa constitui mera repetição de processo anterior que já tramita por este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte, 06 de junho de 2023.
Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto. -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
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29/01/2022 22:56
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2018 11:31
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Lucas Sobreira de Barros Fonseca
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27/11/2018 12:20
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/11/2018 12:19
Mov. [26] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte
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27/11/2018 12:19
Mov. [25] - Recebimento
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13/08/2018 16:13
Mov. [24] - Despacho: Vistos etc. Diligencie a secretaria de vara sobre a tramitação nesta comarca de outro processo envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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13/08/2018 16:11
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída
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13/08/2018 16:11
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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13/08/2018 16:11
Mov. [21] - Processo recebido de outro Foro
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26/06/2018 12:39
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DILIGENCIE A SECRETARIA DE VARA SOBRE A TRAMITAÇÃO NESTA COMARCA DE OUTRO PROCESSO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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21/05/2018 14:15
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA (PORTARIA 05/2018) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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23/04/2018 13:33
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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23/04/2018 11:26
Mov. [17] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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20/04/2018 09:25
Mov. [16] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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20/04/2018 09:25
Mov. [15] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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20/04/2018 09:25
Mov. [14] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
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02/04/2018 14:51
Mov. [13] - Remessa a outro Foro: Dec. fl. 24 e 25. Foro destino: Tabuleiro do Norte
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02/04/2018 10:34
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Declinio de Competência.
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02/04/2018 10:33
Mov. [11] - Encerrar análise
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28/03/2018 16:16
Mov. [10] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2018 10:39
Mov. [9] - Documento
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23/03/2018 16:43
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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23/03/2018 16:42
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/03/2018 15:41
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/02/2018 11:53
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 1847 Página: 487/492
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16/02/2018 09:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2018 17:04
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2018 10:17
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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09/02/2018 10:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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