TJCE - 3000844-55.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153353912
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153353912
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07/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153353912
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07/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140748664
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140748664
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140748664
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18/03/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105044496
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105044495
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105044496
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105044495
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000844-55.2022.8.06.0010 AUTOR: VIVIAN ARAUJO PEREIRA REU: GARDEN BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA, ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADOS DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho judicial constante do ID: 84662088, para que manifeste-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da resposta do banco Caixa Econômica Federal, acostada no ID: 105042830 / 105042831 dos autos.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: A Caixa Econômica Federal informou não ser possível pagar o alvará expedido em favor da parte autora em razão da ausência de saldo na conta judicial, id 71569662.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou guia de depósito judicial de ID 040403000812308091, conta 4030 040 01962010-5, id 67466322, bem como comprovante de pagamento da referida guia, id 67466323.
Diante do exposto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que essa envie o extrato da conta judicial conta 4030 040 01962010-5, ID 040403000812308091, bem como informe para qual conta foi direcionado o valor pago pela parte ré relativo ao comprovante de id 67466323, no prazo de cinco dias.
Após a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, como ou sem manifestação, retornem os autos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
18/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105044496
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18/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105044495
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18/09/2024 11:44
Juntada de resposta
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15/09/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83335028
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83335028
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000844-55.2022.8.06.0010 AUTOR: VIVIAN ARAUJO PEREIRA REU: GARDEN BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA, ALEX MATEUS DE CARVALHO DA SILVA e JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83271503, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H Diante da informação juntada aos autos no ID. 71569662, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para se manifestarem acerca da devolução do alvará no ID. 71569662, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
27/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83335028
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26/03/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:07
Processo Desarquivado
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06/11/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 22:33
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 17:51
Expedição de Alvará.
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31/10/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2023 19:06
Conclusos para despacho
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29/10/2023 19:05
Processo Desarquivado
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05/10/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 18:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:59
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:06
Decorrido prazo de GARDEN BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:06
Decorrido prazo de VIVIAN ARAUJO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000844-55.2022.8.06.0010 AUTOR: VIVIAN ARAUJO PEREIRA REU: GARDEN BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62982261.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral de reparação em danos materiais e morais, por entender que não restam configurados no presente caso; JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para declarar devida a quantia no importe de R$4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais), em favor da autora, a título de restituição, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, a partir da data do desembolso, obedecido o regramento temporal para devolução até 31 de dezembro de 2022.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 18:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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22/03/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 00:28
Decorrido prazo de VIVIAN ARAUJO PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:17
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/10/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:20
Juntada de intimação de pauta
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12/10/2022 10:18
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2022 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 22:53
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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