TJCE - 3000854-02.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79033765
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79033765
-
01/02/2024 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79033765
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01/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 11:37
Processo Desarquivado
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14/03/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 23:22
Juntada de Certidão
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09/12/2022 23:22
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 03:43
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000854-02.2022.8.06.0010 AUTOR: JARBAS FERNANDES DE SOUSA REU: HAPVIDA Prezado(a) Advogado(a) JERONIMO MOREIRA GOMES, OAB/CE 22865-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35792675.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art.51, IV da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2022 08:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/09/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 01:27
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 09/09/2022 23:59.
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23/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:17
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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