TJCE - 3000076-91.2021.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 06:22
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:22
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:22
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Condomínio Residencial Saint Germain em face de Priscilla Freire de Castro, ambos devidamente qualificados nos autos.
O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.58892895). É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (…).” A desistência da ação é uma faculdade da parte demandante, podendo ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, CPC/2015) e, caso não ocorra o oferecimento da contestação, o autor não necessita do consentimento do réu, para desistir da ação (art. 485, §4º, CPC/2015), devendo tão somente ser homologada por sentença.
In casu, a demandante no curso do processo, manifestou desinteresse na continuidade do feito, desistindo assim da presente ação e, como o requerido não se opôs a pedido formulando, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/05/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/01/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 22:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 02:43
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:43
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:43
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 09/08/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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04/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:45
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:41
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:41
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 03/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2022 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2022 20:30
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 07:38
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 08:43
Conclusos para decisão
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27/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:36
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:44
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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18/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
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11/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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01/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 18:39
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2021 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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25/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:46
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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25/02/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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