TJCE - 3001255-69.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2023 08:41
Expedição de Alvará.
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06/07/2023 15:28
Juntada de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001255-69.2020.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ELENISE BARBOSA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62893262.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários para restituição dos valores bloqueados no ID de n. 58608370 através de alvará judicial, uma vez que os valores já estão depositados em conta judicial.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
23/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/05/2023 02:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 20:14
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 17:03
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 01:47
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 29/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:18
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:09
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2021 11:46
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:34
Juntada de Petição de mandado
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22/02/2021 11:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2020 11:05
Expedição de Intimação.
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20/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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