TJCE - 0259575-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos e analisados os autos.
Relatório formal dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiaria, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Intimado para cumprir a obrigação de fazer da execução provisória de sentença foi apresentada a impugnação ID 36804455.
Rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Ceará e Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará, ID 36804453, eis que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento da obrigação de fazer, conforme exposto da decisão ID 36804455, não havendo que se reclamar ausência de cálculo.
Considerando a informação contida nos autos ID 36804452 de que a obrigação de fazer restou devidamente cumprida, hei por bem declarar extinto o presente feito, posto que eventual cumprimento da obrigação de pagar, se houver, deverá ser executada nos autos do processo 0236786-48.2022.8.06.0001.
Do exposto, com amparo nas disposições dos arts. 924, II, 925 do Código de Processo Civil, declaro adimplida a obrigação de fazer e, por via de consequência, extingo o processo.
Baixa e anotações no sistema estatístico deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
A sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 19:51
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 13:06
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 18:17
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 10:06
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02343600-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2022 10:01
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31/08/2022 04:45
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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29/08/2022 02:06
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0846/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 38/40, no prazo de 10(dez) dias. À Secretaria Judiciária. Advoga
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26/08/2022 14:00
Mov. [9] - Documento Analisado
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25/08/2022 21:39
Mov. [8] - Mero expediente: R.H. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 38/40, no prazo de 10(dez) dias. À Secretaria Judiciária.
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17/08/2022 16:38
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 16:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02304797-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 17/08/2022 15:53
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11/08/2022 10:23
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 10:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/08/2022 07:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 18:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Ação principal em grau de recurso. Tutela de Urgência a ser cumprida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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