TJCE - 3000046-07.2022.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000046-07.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROGERIO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA REU: AUGE MOTOS LTDA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO em face de AUGE MOTOS LTDA, ambos qualificados na inicial.
Ambas as partes informaram nos autos não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petições de ID nº 36013703 e nº 56794312, requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem, cumpre observar que a parte autora manifestou expressamente seu interesse em desistir da causa (ID nº56794312).
Com isso, verifica-se o desinteresse da promovente em dar continuidade a demanda, enquadrando-se o presente caso na previsão do art. 485, VIII, do CPC.
Senão vejamos, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Nada mais resta, portanto, senão a extinção deste feito sem análise do mérito, por desistência da causa, como preconiza o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, com fulcro no art. 54, da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:41
Extinto o processo por desistência
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10/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 01:16
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 19:59
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2022 18:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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01/06/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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17/05/2022 15:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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15/04/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2022 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2022 20:04
Conclusos para decisão
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14/04/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 20:04
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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14/04/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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