TJCE - 0008974-61.2010.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 155640962
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 155640962
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12/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. DESPACHO "Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025" À Secretaria para que certifique a tempestividade dos embargos opostos ao ID 154996006.
Caso seja verificada a oposição tempestiva, intime-se a parte embargada para que, no praz ode 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 22 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
11/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155640962
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10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 04:35
Decorrido prazo de YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:35
Decorrido prazo de RANA EMI PIMENTA FARIAS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153131600
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153131600
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07/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em face da sentença de ID 82955306. O embargante alega (ID 89360788) em síntese, que ocorreu omissão na referida sentença, na qual, alega a parte embargante que este juízo deixou de condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980, no entanto, estaria equivocado pois houve o comparecimento e a defesa dos interesses da executada em juízo. Devidamente intimada, a parte embargada nada apresentou ou requereu. É o relatório.
Fundamento e decido. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração apenas quando houver obscuridade, omissão, contradição ou necessidade de correção de erro material na decisão.
Neste sentido, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Quanto às hipóteses de cabimento, podemos dizer: omissão significa ausência de resolução de alguma questão - pedido ou argumento relevante - no pronunciamento; obscuridade significa que o pronunciamento é ininteligível ou incompreensível; e contradição significa que o pronunciamento possui posições inconciliáveis. Analisando a decisão embargada, constato que houve, de fato, omissão em relação a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, pois, nos termos do Tema 143 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça: (...) Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Na presente demanda, o ente público ajuizou a demanda e desistiu dela somente após o ingresso da executada, em razão de decisão administrativa que cancelou o débito objeto dos autos.
Ou seja, quem deu causa a execução foi o próprio ente público, e somente após a defesa da parte, o débito veio a ser extinto por decisão administrativa. A dispensa da Fazenda Pública dos ônus sucumbenciais de que trata o art. 26 da Lei nº 6.830/1980 não se aplica aos casso em que o cancelamento do título executivo por iniciativa da exequente se der depois de o réu ter sido citado e manifestado defesa, como no caso em tela. Por conseguinte, sabe-se que, é inadmissível a oposição de embargos de declaração para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada.
No caso dos autos, o embargante demonstrou a ocorrência de omissão no julgado, e condenar o ente público ao pagamento de honorários advocatícios. Por todo o exposto, CONHEÇO os embargos declaratórios apresentados e DOU-LHES PROVIMENTO, para o só fim de reconhecer a omissão apontada em relação a ausência de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em favor do casuístico da executada. Consequentemente, CONDENO a parte exequente ao pagamento de 10% do valor da causa à título de honorários advocatício, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em favor do advogado da parte executada. Devolva-se o prazo recursal as partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestação da parte, arquivem-se os autos. Expedientes necessários Quixeramobim/CE, 5 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
06/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153131600
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06/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:30
Juntada de Certidão judicial
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11/10/2024 16:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:39
Decorrido prazo de RANA EMI PIMENTA FARIAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RANA EMI PIMENTA FARIAS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88836763
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88836763
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por ANINGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em face da decisão de Id. 88265585. O embargante alega, em síntese, a ocorrência de erro material, haja vista que a decisão determinou a imediata certificação do trânsito em julgado sem intimação das partes, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, requerendo, assim, a retificação da decisão com o cancelamento da certidão de trânsito em julgado e cumprimento das determinações dispostas na sentença, quanto a intimação das partes. É o relatório.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração apenas quando houver obscuridade, omissão, contradição ou necessidade de correção de erro material na decisão. Neste sentido, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: "Quanto às hipóteses de cabimento, podemos dizer: omissão significa ausência de resolução de alguma questão - pedido ou argumento relevante - no pronunciamento; obscuridade significa que o pronunciamento é ininteligível ou incompreensível; e contradição significa que o pronunciamento possui posições inconciliáveis." Analisando a decisão embargado, constato que houve, de fato, equívoco na deliberação deste Juízo ao determinar o imediato trânsito em julgado da sentença sem que tenha havida a expressa renúncia do prazo recursal pelas partes. Assim, considerando que o embargante se encontrava devidamente habilitado nos autos e ainda, inexistindo hipótese legal que autorize o imediato trânsito em julgado, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, CONHEÇO dos embargos declaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO, para o só fim de corrigir o erro material na decisão de Id. 88265585, pelo que determino a anulação da certidão de Id. 86018014 e imediato cumprimento da sentença de Id. 82955306, quanto a intimação das partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Quixeramobim/CE, 2 de julho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência -
05/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88836763
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 82955306
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 82955306
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Polo ativo: MINISTERIO DA FAZENDA Polo passivo: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição de ID nº 82898963, o exequente requereu a extinção da execução, uma vez que a CDA que embasa a execução foi extinta por decisão administrativa. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o art. 26 da Lei n. 6.830/80: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. No caso dos autos, exequente informou nos autos que a CDA foi extinção por decisão administrativa, juntando aos autos o devidos extratos administrativos da CDA. Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais ou honorários, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei 6.830/1980. Considerando que a própria parte exequente requereu a extinção do feito, verifico ser hipótese de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se imediatamente. Determino o levantamento de eventuais constrições ocorridas nos autos, em especial do bloqueio de ID nº 52675332.
Cumpra-se via SISBAJUD. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 20 de março de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
03/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82955306
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03/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 20/03/2024
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02/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88265585
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88265585
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88265585
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada requer o chamamento do feito à ordem para fins de anular a certidão de trânsito em julgado (ID 83011203) da sentença proferida ao ID 82955306, alegando violação ao princípio da vedação a decisão surpresa. Ocorre que, ao analisar os autos, verifico que este juízo considerou o imediato trânsito em julgado em razão da própria parte exequente comunicar a extinção do débito por decisão administrativa, situação que implica na extinção destes autos. Ademais, inexistem provas apresentadas de que a sentença de ID 82955306 e o seu imediato trânsito em julgado (ID 83011203), tenham ocasionado prejuízos à parte executada, pelo que carece a parte executada de interesse de agir (utilidade) em seu pedido. . Portanto, inexistentes motivos ensejadores da necessidade de chamamento do feito à ordem, mantenho a certidão de ID 83011203. Intime-se a parte executada acerca do teor desta decisão. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 17 de junho de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
19/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265585
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18/06/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
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11/12/2023 06:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:37
Decorrido prazo de RANA EMI PIMENTA FARIAS em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008974-61.2010.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MINISTERIO DA FAZENDA Requerido: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), determino a intimação da parte executada, por meio de suas advogadas devidamente constituídas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos acerca da existência ou não de efeito suspensivo na apelação contra sentença que julgou os embargos à execução fiscal nºs 0011055-75.2013.8.06.0154 e 0050410-82.2019.8.06.0154, tendo em vista o teor do art. 1012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 1 de junho de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
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20/12/2022 08:26
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2022 22:34
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 18:55
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813580-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2022 18:49
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18/11/2022 16:12
Mov. [147] - Certidão emitida
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17/11/2022 15:42
Mov. [146] - Mero expediente: Diante da petição de fls. 991-993, determino a intimação da parte exequente, por meio de sua procuradoria, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, bem como juntar aos autos planilh
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14/11/2022 21:11
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
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14/11/2022 16:39
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812564-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/11/2022 16:30
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11/11/2022 20:38
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 13:41
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812499-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2022 13:13
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19/10/2022 09:20
Mov. [141] - Certidão emitida
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14/10/2022 18:44
Mov. [140] - Mero expediente: Tendo em vista a certidão de fls. 978, determino a intimação da parte exequente, por meio de sua procuradoria, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento do fe
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13/09/2022 15:00
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 14:46
Mov. [138] - Documento
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09/09/2022 11:48
Mov. [137] - Documento
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09/09/2022 11:47
Mov. [136] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 18:28
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 12:15
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 10:21
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01806385-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2022 10:13
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07/06/2022 08:57
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 02:23
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 19:43
Mov. [130] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de pág. 967, sobretudo da informação de que o agravo de instrumento de nº 0813752-63.2019.4.05.0000 não foi conhecido pelo Tribunal.
-
30/03/2022 13:54
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
-
29/03/2022 17:13
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802832-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2022 16:42
-
27/10/2021 14:17
Mov. [127] - Certidão emitida: CERTIFICO a Vossa Excelência, que em atendimento à sentença de págs. 1610/1618, do processo nº 0050410-82.2019.8.06.0154 (Embargos à Execução Fiscal), juntei aos presentes autos cópia da referida sentença, conforme págs. 957
-
27/10/2021 14:01
Mov. [126] - Documento
-
02/07/2021 11:41
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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01/07/2021 14:55
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171059-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 14:44
-
10/06/2021 10:46
Mov. [123] - Certidão emitida
-
09/06/2021 18:01
Mov. [122] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de págs. 924/925, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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22/04/2021 09:21
Mov. [121] - Apensado: Apenso o processo 0050410-82.2019.8.06.0154 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Extinção do Crédito Tributário
-
11/03/2021 14:35
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
15/01/2021 11:08
Mov. [119] - Conclusão
-
14/01/2021 10:49
Mov. [118] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020
-
14/01/2021 10:49
Mov. [117] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 1724/2020
-
14/01/2021 10:48
Mov. [116] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WQXB.19.00025843-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 21/10/2019 17:08
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12/11/2020 10:37
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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12/11/2020 08:26
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00173148-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2020 07:54
-
03/11/2020 15:07
Mov. [113] - Certidão emitida
-
29/10/2020 18:32
Mov. [112] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão de págs. 915, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
-
06/07/2020 16:33
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
06/07/2020 16:32
Mov. [110] - Documento
-
06/07/2020 16:32
Mov. [109] - Documento
-
06/07/2020 16:32
Mov. [108] - Certidão emitida
-
23/03/2020 13:51
Mov. [107] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada perante o juízo de segundo grau Federal. Expedientes necessários.
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17/03/2020 16:52
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 16:51
Mov. [105] - Petição
-
17/03/2020 01:31
Mov. [104] - Conclusão
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21/11/2019 10:46
Mov. [103] - Remessa: Remessa para digitalização
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24/10/2019 08:50
Mov. [102] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Complemento: Protocolo Nº 7.040/19
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23/10/2019 18:57
Mov. [101] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/10/2019 18:57
Mov. [100] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
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26/09/2019 12:45
Mov. [99] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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26/09/2019 12:45
Mov. [98] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Yaskara Girao dos Santos Araujo
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27/06/2019 14:27
Mov. [97] - Apensado: Apenso o processo 0011055-75.2013.8.06.0154 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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27/06/2019 14:25
Mov. [96] - Remessa
-
27/06/2019 14:25
Mov. [95] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
27/06/2019 14:25
Mov. [94] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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08/05/2019 12:58
Mov. [93] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Yaskara Girao dos Santos Araujo
-
08/05/2019 12:58
Mov. [92] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
07/05/2019 12:00
Mov. [91] - Documento: RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES CUMPRIR EXPEDIENTE
-
29/04/2019 18:59
Mov. [90] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2018 09:33
Mov. [89] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2018 09:33
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/06/2018 13:35
Mov. [87] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/05/2018 10:59
Mov. [86] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/05/2018 14:12
Mov. [85] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/05/2018 11:17
Mov. [84] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/05/2018 11:17
Mov. [83] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/05/2018 11:16
Mov. [82] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/05/2018 11:16
Mov. [81] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGFN PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/04/2018 17:22
Mov. [80] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 15:24
Mov. [79] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/01/2018 09:23
Mov. [78] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/01/2018 09:23
Mov. [77] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/01/2018 09:23
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/11/2017 11:48
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/11/2017 11:48
Mov. [74] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGFN PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/11/2017 11:48
Mov. [73] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/09/2017 16:11
Mov. [72] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/09/2017 14:46
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2017 10:45
Mov. [70] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2017 10:45
Mov. [69] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2017 10:43
Mov. [68] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGFN PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/08/2017 11:15
Mov. [67] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/07/2017 10:27
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/07/2017 09:13
Mov. [65] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/07/2017 09:13
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/02/2017 12:40
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/02/2017 12:40
Mov. [62] - Processo suspenso por convenção das partes: PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/02/2017 11:21
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/02/2017 11:21
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/11/2016 16:59
Mov. [59] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/04/2016 14:24
Mov. [58] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REMETIDO Á FAZENDA NACIONAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/04/2016 11:45
Mov. [57] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/04/2016 09:00
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/04/2016 11:35
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/03/2016 14:41
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/03/2016 15:37
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2016 15:46
Mov. [52] - Processo suspenso por convenção das partes: PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2016 15:45
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/12/2015 09:49
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/12/2015 09:48
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2015 09:48
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/11/2015 14:37
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/10/2015 09:21
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/10/2015 09:21
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/09/2015 09:20
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA FAZENDA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2015 09:19
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2015 09:16
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/06/2015 11:49
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/05/2015 11:47
Mov. [40] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/05/2015 16:30
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2015 14:40
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2015 14:36
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/12/2014 14:54
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/12/2014 10:55
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/12/2014 11:02
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/12/2014 11:00
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/06/2014 13:40
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REMETIDO Á FAZ.NACIONAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/05/2014 11:13
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: UNIÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/05/2014 17:09
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REMETIDO Á PROCURADORIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/03/2014 10:24
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/03/2014 11:36
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2014 13:49
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2014 13:49
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/02/2014 11:16
Mov. [25] - Determinada suspensão do processo: DETERMINADA SUSPENSÃO DO PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/02/2014 11:15
Mov. [24] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/01/2014 14:19
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/11/2013 17:40
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REMETIDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/11/2013 14:04
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/11/2013 15:00
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/10/2013 14:00
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/09/2013 16:47
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/08/2013 14:02
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/07/2013 16:35
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/12/2012 17:33
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/09/2012 16:32
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/09/2012 14:02
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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17/08/2012 15:29
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REMETIDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/08/2012 15:20
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/07/2012 15:54
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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09/07/2012 13:16
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/07/2012 15:09
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/03/2011 14:42
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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04/02/2011 17:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2011 12:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL tombar e fazer capa - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/01/2011 11:21
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/01/2011 11:20
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/01/2011 11:20
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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20/01/2011 11:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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