TJCE - 3001983-95.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIO ISAAC DE FREITAS MARTINS *62.***.*77-34 em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:14
Decorrido prazo de TALYSIE FREIRE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ISAAC DE FREITAS MARTINS *62.***.*77-34 em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:13
Decorrido prazo de TALYSIE FREIRE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/02/2024. Documento: 79775444
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79775444
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19/02/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79775444
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19/02/2024 15:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 02:49
Decorrido prazo de TALYSIE FREIRE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2024. Documento: 78705053
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78705053
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25/01/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78705053
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25/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001983-95.2018.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2022 01:11
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 19/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
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17/01/2022 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:21
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2021 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2020 15:37
Conclusos para decisão
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13/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
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21/07/2020 00:26
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:19
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:13
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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13/06/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 14:22
Conclusos para decisão
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15/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:10
Conclusos para decisão
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11/05/2020 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2020 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2019 14:45
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 16/05/2019 23:59:59.
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14/08/2019 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 09:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2019 09:21
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/08/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 01:14
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2019 14:37
Audiência conciliação redesignada para 12/08/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
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29/05/2019 10:37
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 19:11
Conclusos para despacho
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29/04/2019 19:11
Audiência conciliação redesignada para 21/08/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/04/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 10:03
Audiência conciliação redesignada para 12/08/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 11:10
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2019 09:46
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2019 10:26
Conclusos para julgamento
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21/11/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 09:57
Audiência conciliação designada para 22/04/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/11/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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