TJCE - 3000792-49.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84112433
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84112433
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000792-49.2017.8.06.0167 Despacho Indefiro a citação dos sócios nos endereços fornecidos, haja vista que o endereço de Antônia Erineide Gomes Rodrigues Stopassola fornecido é o mesmo do réu Instituto de Educação, o qual já não funciona no endereço fornecido, pois no processo 3000838-38.2017 o Sr.
Oficial certificou que no local funciona a empresa FIBRUS - Cursos e Treinamentos.
Já os correios procuraram POR TRÊS VEZES os sócios Ilso Stopassola ( AR de id 83056524 daqueles autos), Julênio ( AR de id 80269925 daqueles autos), João Gomes da Silva (AR de id 79841983 daqueles autos) e Clenilton (AR de id 79842430 daqueles autos), porém não os encontraram porque os destinatários estavam ausentes.
Assim, é infrutífera a citação nos mesmos endereços.
Pode a autora fornecer seus atuais endereços em 15 dias, sob pena de novo arquivamento.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
11/04/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84112433
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11/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
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01/04/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 14:48
Processo Desarquivado
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01/11/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/07/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63015470
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000792-49.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: MARIA ELIENE DA COSTA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO, PESQUISA, EXTENSAO E CULTURA - IEDUCARE, INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida.
Ocorre que já existe sentença nos autos extinguindo o processo em razão da ausência de bens penhoráveis, não sendo interposto qualquer recurso.
Ademais, a fim de desarquivar a presente execução o exequente deveria já, de imediato, indicar bens, o que não ocorreu.
O exequente também não indicou o endereço dos sócios da empresa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento.
Ciência ao requerente.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:45
Processo Reativado
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26/06/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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09/05/2023 08:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/03/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 09/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/05/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 28/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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06/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:01
Juntada de Certidão
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22/07/2020 00:07
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:07
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 21/07/2020 23:59:59.
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08/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:36
Conclusos para despacho
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03/03/2020 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 13:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2019 13:29
Conclusos para despacho
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15/10/2019 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 08/11/2017 23:59:59.
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13/10/2019 17:51
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 04/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2019 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2019 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2017 16:28
Juntada de citação
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08/11/2017 09:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2017 09:40
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/10/2017 14:37
Juntada de citação
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19/10/2017 09:44
Expedição de Citação.
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19/10/2017 09:44
Expedição de Citação.
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19/10/2017 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 09:51
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/05/2017 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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