TJCE - 3001223-64.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:38
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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21/12/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72849176
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72849176
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001223-64.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE REQUERIDO: AGESSILAU PAIXAO FONTENELE Prezado(a) Advogado(a) SAMUEL AMORIM VIEIRA e MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 72507325.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
30/11/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72849176
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23/11/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71000143
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71000143
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001223-64.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE REQUERIDO: AGESSILAU PAIXAO FONTENELE Prezado(a) Advogado(a) SAMUEL AMORIM VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70572647, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará. Expedientes necessários. -
20/10/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71000143
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16/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68764136
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68764136
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001223-64.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE REQUERIDO: AGESSILAU PAIXAO FONTENELE Prezado(a) Advogado(a) MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 63290387 e do despacho constante do ID de n. 51835157, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação acerca do bloqueio realizado e transferido para conta judicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento. Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos. (...) -
09/09/2023 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 23:54
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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12/07/2023 06:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:50
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63313260
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63313259
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001223-64.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE REQUERIDO: AGESSILAU PAIXAO FONTENELE Prezado(a) Advogado(a) MARCOS ANTONIO IZEQUIEL DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 63290387.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por tal motivo, DEFIRO o pedido de desbloqueio não apenas da cifra retida junto ao Banco Bradesco, como também o desbloqueio do valor de R$17,66(dezessete reais e sessenta e seis centavos), os quais foram retidos junto à CEF, e que o valor total do quantum debeatur seja removido para agência 4030 da CEF, a fim de que possa o exequente obter o respectivo alvará judicial. -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 06:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:26
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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25/12/2022 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/12/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 21:35
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
19/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:02
Decorrido prazo de AGESSILAU PAIXAO FONTENELE em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 23:15
Expedição de Ofício.
-
28/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 04:29
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 15:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:03
Decorrido prazo de AGESSILAU PAIXAO FONTENELE em 30/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 23/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 10:05
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/09/2021 09:58
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 07:34
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2021 10:55
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:57
Expedição de Citação.
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11/11/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 18:35
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/10/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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